Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ITALO VICTORIO NORONHA RIBEIRO - MA11461-A, MAILSON DOS SANTOS MELO - MA13465 Promovido: MUNICIPIO DE CAXIAS DESPACHO Tome-se ciência da decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 0830370-02.2025.8.10.0000, interposto pelo Município de Caxias/MA, por meio da qual o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão não conheceu do recurso, ao fundamento de que parte das matérias suscitadas não haviam sido apreciadas pelo Juízo de origem, configurando supressão de instância, bem como em razão da aceitação tácita da decisão agravada pelo próprio recorrente, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Diante da comunicação encaminhada pela Terceira Câmara de Direito Público, INTIMEM-SE as partes para ciência do acórdão/decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 0830370-02.2025.8.10.0000. Após, retornem os autos conclusos para prosseguimento. Cumpra-se. Caxias (MA), data sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0806830-08.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: FRANCISCO CARLOS EVANGELISTA SANTOS Advogados do(a)