Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: RAIMUNDO NONATO ROCHA ADVOGADO: LUCIANO HENRIQUE S. DE O. AIRES OAB/MA 21357-A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A DESPACHO Consoante o art. 293 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça “A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. (Redação dada pela Resolução nº 14/2021)” Grifou-se. Analisando o feito, constata-se que anteriormente já fora interposto pela ora apelante o recurso de Agravo de Instrumento nº 0818058-67.2020.8.10.0000, distribuído à Segunda Câmara Cível sob a relatoria da Desembargadora Nelma Celeste S. S. Sarney Costa. Assim, entendo ser a Segunda Câmara Cível, o órgão prevento para o julgamento do vertente feito, sob pena de violar regra de competência absoluta.
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0800456-88.2020.8.10.0121
Ante o exposto, determino que, na forma regimental, se dê baixa na distribuição do presente recurso e se proceda à redistribuição do feito, por prevenção à Exmª. Desembargadora Nelma Celeste S. S. Sarney Costa. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa