Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA). CEP 65950-000. Tel (99) 3643-1435 (Proc. 0800570-18.2020.8.10.0027) DECISÃO Extrai-se dos autos que foram expedidas as requisições de pequeno valor, cujo prazo de pagamento expirou sem cumprimento voluntário por parte do Município de Barra do Corda. Observa-se ainda que houve despacho determinando o sequestro de valores, tendo os autos voltado conclusos sem cumprimento de tal ordem. Ocorre que, havendo inúmeros processos em face do Município de Barra do Corda em fase de cumprimento de sentença, inclusive muitos já com ordem de sequestro, entendo, por bem, e até como forma de evitar possível oneração nos cofres públicos deste município, o que pode até causar retardo ou prejuízo na prestação dos serviços públicos, determinar a suspensão dos autos ATÉ POSTERIOR ORDEM DE BLOQUEIO, ressalvando que tal medida ocorrerá seguindo ordem cronológica de prolatação deste despacho. Cumpra-se. Intime(m)-se. Barra do Corda(MA), data do sistema. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Barra do Corda/MA