Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO BARROSO
REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 e o Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a)
REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A para tomar (em) ciência do inteiro teor da SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA A parte autora intentou a presente ação em face da parte requerida alegando, basicamente, que estão sendo descontados mensalmente de seus vencimentos recebidos através de benefício previdenciário número 1364684400, valores relativos a empréstimo consignado perante o banco requerido contrato número 97-822126602/170520 e 97-822126602/170420. Aduz não ter realizado os referidos contratos. Requereu a inversão do ônus da prova, devolução em dobro dos valores das parcelas descontadas no curso da presente ação, condenação do reclamado em danos morais. Despacho ID 32843108 - defere o pedido de gratuidade judicial e determina citação da parte reclamada. Petição ID 49299224, protocolada pela parte requerida, junta minuta de acordo/transação entabulado entres as partes (ID 4929922), pedindo a sua homologação judicial. Petição ID 55927766 informa o cumprimento integral do acordo juntando comprovante de pagamento de ID 55927767. Petição ID 56545916 com ciente da parte autora. É O RELATÓRIO. DECIDO. As procurações (ID 32677997 e ID 39238277 - Pág. 25) outorgadas pelas partes aos seus advogados contêm poderes para negociar e transigir, assim, HOMOLOGO o acordo ID 4929922, pag. 01 a 02, nos moldes lá avençados, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, como dispõe o artigo 485, inciso III, alínea "b" do CPC2015. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais que, em virtude do deferimento da gratuidade judiciária, ficam com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC2015 (ID 49299224 - Pág. 2 - Art. 90, § 3º c/c art. 98,§3º, CPC2015). Após o prazo recursal, em não havendo recurso desta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.". Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 13 de dezembro de 2022. Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.
Intimação - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800921-59.2020.8.10.0069