Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DEBORA IANCA NUNES PINTO - OAB/MA22018, BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES - OAB/MA22062 REQUERIDO(A)(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: III - DISPOSITIVO
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802716-40.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): FELIX BRITO FILHO ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a)
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FELIX BRITO FILHO, extinguindo o processo com resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, CPC. Honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em virtude do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Com o trânsito julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.Carolina de Sousa Castro. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)