Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARIA RAIMUNDA MERITO ALVES Advogado: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO 82252658 Parte ré, por seu advogado, apresentou comprovante de depósito judicial, referente ao cumprimento da obrigação. Parte autora, por seu advogado, pediu o levantamento dos valores depositados judicialmente, ao tempo em que manifestou plena satisfação ao crédito. No ensejo,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0800049-25.2019.8.10.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido, para determinar a expedição de alvará em favor da parte autora para recebimento do valor depositado no ID 58549674. Mantenho a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença em relação os honorários sucumbenciais. Cumprida a providência e nada sendo requerido, arquive-se. Açailândia, 12 de dezembro de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia