Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0813243-04.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): MARINALVA PEREIRA NEVES REQUERIDA(S): ASSOCIACAO IMPERATRIZENSE DE TEXAS HOLD EM e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO da parte requerente MARINALVA PEREIRA NEVES, por seus Advogados: BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661, THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, para tomarem conhecimento do despacho Id nº 161138435 abaixo transcrito: DESPACHO Indefiro o pedido de chamamento dos senhores ANDERSSON WAGNE DE ALMEIDA DANTAS e ALLISSON PAULLINELE DE ALMEIDA DANTAS ao processo, tendo em vista que não restou caracterizada nenhuma das hipóteses do art. 130 do CPC. Registre-se que, embora o Sr. ANDERSSON figure como presidente da associação requerida (conforme IDs 36157375 e 36157358), e o Sr. ALLISSON, na qualidade de vice-presidente, atue como representante da entidade no contrato de locação firmado com a autora (ID 36157355), nenhum dos dois consta como garantidor pessoal no referido contrato, conforme se observa da página 7 do ID 36157355. Considerando a tentativa frustrada de citação da pessoa jurídica executada tanto no endereço indicado na petição inicial (ID 48952727) quanto no endereço obtido por meio das pesquisas constantes do ID 145182783, defiro o pedido de ID 145484250 para que se expeça carta precatória de citação da requerida na pessoa de seus representantes, no endereço do local de trabalho destes (ID 145484250), sem a necessidade de recolhimento de taxas, tendo em vista que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo da determinação acima, autorizo a citação da parte requerida, na pessoa de seus representantes, por meios eletrônicos/aplicativos de mensagens, devendo ser observadas as disposições contidas no Provimento 23/2021 – CGJ/MA, quanto ao seu modo de cumprimento. A realização do ato ficará condicionada à confirmação da identidade do destinatário, bem como de sua ciência acerca dos termos do provimento judicial, na forma do art. 2º, §3º do referido ato normativo. Faça constar do mandado o número de telefone/WhatsApp fornecido pela parte exequente no ID 145484250. Indefiro o pedido de citação da executada por e-mail pertencente a seus representantes, tendo em vista que tal modalidade exige o prévio cadastramento do destinatário junto ao Tribunal de Justiça, não sendo suficiente a mera indicação do endereço eletrônico, ônus este que não foi cumprido pela parte exequente. Caso as diligências retornem negativas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível. Imperatriz - MA, Terça-feira, 21 de outubro de 2025. MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Servidora da 3ª Vara Cível Matrícula 111831