Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado: Benedito Nabarro (OAB/MA n.º 3796)
Apelado: Moredson Cavalcante França Relator: Desembargador Douglas Airton Ferreira Amorim Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível N. 0003585-03.2012.8.10.0029
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Banco do Nordeste em desfavor da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA que, nos autos da Ação Monitória, extinguiu-a sem resolução do mérito em razão do falecimento da parte requerida. Em petição de id 20144624, informa o apelante a quitação da dívida objeto do recurso. Destarte, sem maiores delongas, não havendo mais interesse no prosseguimento do presente apelo, JULGO-O PREJUDICADO, em razão da perda superveniente do seu objeto, ao tempo em que o extingo sem resolução de mérito. Devolvam-se os autos a Vara de Origem, dando-se a devida baixa na distribuição e no registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator