Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000718-02.2016.8.10.0060.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, MARIO FERREIRA PEREIRA FILHO - MA9326-A
EXECUTADO: BRUNO GLEYSON DOS SANTOS SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419-A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, sob id. 83859195, foi deferido arresto on-line em prol do exequente, cuja penhora resultou no bloqueio do importe de R$ 737,17 (setecentos e trinta e sete reais e dezessete centavos), conforme se vê no documento anexo ao id. 83861429. De igual modo, verifica-se que ao id. 25369487 - pag. 3 consta lançamento de restrição junto ao sistema Renajud. Ocorre que as partes compuseram amigavelmente, conforme termos da avença acostada ao id. 123168018, a qual foi devidamente homologada por sentença de id. 123288842, contudo, sem que fossem mencionados os bloqueios supracitados. Assim sendo, considerando a homologação do acordo e o trânsito em julgado da sentença, procedo, nesta oportunidade, ao desbloqueio dos valores penhorados via Sisbajud, bem como à liberação da restrição no sistema Renajud, segundo telas que ora faço juntada. Em nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)