Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0809839-28.2021.8.10.0001.
AUTOR: THIAGO FERNANDES SEKEFF FREIRE, RAFAEL DA ROCHA MARTINS FRANKLIN, CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ NETO Advogados do(a)
AUTOR: JEAN DE ABREU VIANA - MA20412, JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA - MA11996, JOSE RIBAMAR CANTANHEDE AVELAR JUNIOR - MA15687-A
REU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO
Intimação - Vistos, Intimem-se THIAGO FERNANDES SEKEFF FREIRE, RAFAEL DA ROCHA MARTINS FRANKLIN e CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ NETO para pagar os honorários de sucumbência de acordo com o Pedido de Cumprimento de Sentença de ID. 159214746, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que não ocorrendo o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de 10%, consoante dispõe o art. 523, §1º do CPC/15. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independente de penhora ou nova intimação inicia-se o prazo de 15 dias para que os executados apresentem nos próprios autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís