Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ANA MARIA CASTRO BEZERRA ADVOGADO: Advogado do(a)
AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros ADVOGADO: FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA do seguinte teor: SENTENÇA
Intimação - Ação de [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] Processo n°0800893-75.2020.8.10.0139
Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COMALIMENTOS proposta por W. R. M. S., representado por sua genitora MARIA FRANCINEIDE MORAES SANTOS, em face de RONALD SOUSA GONÇALVES, todos devidamente qualificados. Não foi possível citar o demandado. O demandante foi intimado para informar se ainda possuía interesse no prosseguimento do feito e indicar os endereços atualizados do requerido, o que foi cumprido (ID Num. 163829029 - Pág. 1). É o breve relatório. Decido. À luz do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil, deverá ser o processo extinto, sem resolução do mérito, quando verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. No caso dos autos, o motivo da extinção encontra-se na ausência de endereço correto do demandado e a falta de interesse da parte autora.
Ante o exposto, e mais do que nos autos consta, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Sentença publicada e registrada por meio eletrônico. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, sem que haja modificação do teor da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Vargem Grande (MA), data assinalada pelo sistema. LUCIANA QUINTANILHA PESSOA Juíza Titular da Comarca de Urbano Santos, respondendo pela Comarca de Vargem Grande