Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800183-60.2017.8.10.0139.
APELADO: BANCO BMG SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-S 2ª APELANTE/ 1ª APELADA: MARIA JOSE MARTINS DA CONCEICAO ADVOGADOS: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849-A, EDILSON SANTANA DE SOUSA - MA4711-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Considerando que o Tribunal de Justiça, em sessão da Seção de Direito Privado no dia 04/07/2025, por maioria, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000 de minha Relatoria, visando a formação da tese jurídica sobre empréstimos e cartões de crédito consignados no Estado do Maranhão e determinou a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versam sobre idêntica controvérsia, remetam-se os presentes autos à Secretaria da Terceira Câmara de Direito Privado, onde deverão permanecer até o julgamento definitivo do IRDR. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO 1º APELANTE/ 2º