Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: JOAO DE DEUS SOARES Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSIVALDO DE JESUS LEAO VIEGAS - MA14688-A Requerido(a): MARIA DOS ANJOS SOUSA SOARES Advogado do(a)
REQUERIDO: WELINGTON VIEGAS PEREIRA - MA17109 DECISÃO Cuidam os autos de pedido de curatela de MARIA DOS ANJOS SOUSA SOARES, pleiteado por JOÃO DE DEUS SOARES, filho da curatelada. Considerando o teor do Termo de comparecimento acostado no Id 164017596, com pedido de substituição de curatela,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0801741-56.2019.8.10.0120 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) intime-se a parte requerente, por intermédio de seu Advogado/Defensor Público, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o(s) documento(s) abaixo elencado(s) relativos ao Sr. Genivaldo Sousa Soares (ar. 320 e 321, parágrafo único do CPC): - Certidão negativa de ações penais da Justiça Estadual, emitida pelo link https://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate-form; - Certidão de antecedentes criminais estadual, emitida no Viva Cidadão mais próximo ao endereço da requerente ou por intermédio do link https://antecedentes.ssp.ma.gov.br/; - Atestado de sanidade física e mental; - Cópia do RG e/ou CPF. Cumprida a diligência, encaminhem-se os autos ao CRAS competente na região da residência do interditado, para feitura de estudo social, para averiguar a situação fática em que vive o(a) curatelado(a) e a relação deste(a) com o(a) requerente, ocasião em que deverá ser identificado se há condições de ser assumida a curatela. Após a juntada do relatório, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. INTIME-SE. Cumpra-se. São Bento - MA, data do sistema. Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da Vara Única da comarca de São Bento/MA