Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0836334-80.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MACHADO LIMA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BRUNO CREPALDI ESTEVES - MG160116
EXECUTADO: ABDON MURAD JUNIOR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546-A SENTENÇA Analisando detidamente os autos, verifico que os embargos à execução forma julgados procedentes, extinguindo a presente ação de execução, conforme certidão de Id. 74687847. Assim sendo, JULGO EXTINTO este processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, IV[1], do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive-se com baixa na distribuição. São Luís, data do sistema. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)