Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0845573-45.2018.8.10.0001.
EMBARGANTE: J. H.H NICOLAU - ME, JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU Advogados do(a)
EMBARGANTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A, SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A
EMBARGADO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogados do(a)
EMBARGADO: CLARISSE GOMES DA SILVA - PE41012, DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO - PE18686, FELIPE VIDIGAL CANTANHEDE - MA8209-A, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI - PE7489-A, LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711-A SENTENÇA As partes celebraram acordo extrajudicial nos termos expostos no instrumento cadastrado sob Id. 109493077 e requereram a sua homologação com o escopo de por fim à presente lide. É a síntese do essencial. Decido. Como se pode extrair dos autos, as partes, J. H.H NICOLAU - ME e outros e PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A, formalizaram acordo extrajudicial(Id. 109493077), com o escopo de pôr fim ao litígio versado nestes autos, cujos requisitos para sua homologação encontram-se presentes.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Diante do exposto, homologo o acordo cadastrado sob Id. 109493077 para que produza seus efeitos legais, declarando, pois, o presente processo extinto com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil/2015. Honorários advocatícios e custas processuais na forma do acordo, e como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes por força do que dispõe o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil/2015, dispensadas de recolher eventuais custas remanescentes, se houve. Considerando que a presente demanda
trata-se de embargos à execução e tramita associado a este a Execução de Título Judicial n. 815900-07.2018.8.10.0001. Com isso, tendo a vista a homologação do acordo com efeitos na execução originária, determino que a Secretária Judicial proceda com o translado desta sentença para os autos do Processo n. 815900-07.2018.8.10.0001 com a seu ulterior arquivamento. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5 ª Vara Cível da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0845573-45.2018.8.10.0001.
EMBARGANTE: J. H.H NICOLAU - ME, JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU Advogados do(a)
EMBARGANTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A, SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A
EMBARGADO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogados do(a)
EMBARGADO: CLARISSE GOMES DA SILVA - PE41012, DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO - PE18686, FELIPE VIDIGAL CANTANHEDE - MA8209-A, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI - PE7489-A, LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711-A SENTENÇA As partes celebraram acordo extrajudicial nos termos expostos no instrumento cadastrado sob Id. 109493077 e requereram a sua homologação com o escopo de por fim à presente lide. É a síntese do essencial. Decido. Como se pode extrair dos autos, as partes, J. H.H NICOLAU - ME e outros e PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A, formalizaram acordo extrajudicial(Id. 109493077), com o escopo de pôr fim ao litígio versado nestes autos, cujos requisitos para sua homologação encontram-se presentes.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Diante do exposto, homologo o acordo cadastrado sob Id. 109493077 para que produza seus efeitos legais, declarando, pois, o presente processo extinto com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil/2015. Honorários advocatícios e custas processuais na forma do acordo, e como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes por força do que dispõe o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil/2015, dispensadas de recolher eventuais custas remanescentes, se houve. Considerando que a presente demanda
trata-se de embargos à execução e tramita associado a este a Execução de Título Judicial n. 815900-07.2018.8.10.0001. Com isso, tendo a vista a homologação do acordo com efeitos na execução originária, determino que a Secretária Judicial proceda com o translado desta sentença para os autos do Processo n. 815900-07.2018.8.10.0001 com a seu ulterior arquivamento. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5 ª Vara Cível da Capital
26/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/01/2024, 10:20
Homologação de Transação
18/01/2024, 11:29
Conclusão (para julgamento)
17/01/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 17:07
Documento (Certidão)
01/12/2023, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0845573-45.2018.8.10.0001.
EMBARGANTE: J. H.H NICOLAU - ME, JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU Advogados do(a)
EMBARGANTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - OAB/MA3810-A, SONIA MARIA LOPES COELHO - OAB/MA3811-A
EMBARGADO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogados do(a)
EMBARGADO: CLARISSE GOMES DA SILVA - OAB/PE41012, DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO - OAB/PE18686, FELIPE VIDIGAL CANTANHEDE - OAB/MA8209-A, GABRIEL SILVA PINTO - OAB/MA11742-A, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI - OAB/PE7489-A, LEONARDO MENDES CRUZ - OAB/BA25711-A DECISÃO Considerando que o contador Sr. ANDERSON FONTINELE DE SOUZA, informou da sua indisponibilidade em realizar a perícia, nomeio em substituição o perito contador Sr. ANDERSON MARCELO LINDOSO DUARTE, CRC/MA 14871/O-9, CPFnº072.297.603-80, integrante do cadastro peritus da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, com endereço na RuaProjetada, s/nº, Condomínio Paço do Lumiar, Bloco 2, Ap 207, Turu, São Luís-MA, telefone (98)984870930; e_mail: [email protected].
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Intime-se o perito para, no prazo de 20 (vinte) dias, dizer se concorda em realizar a perícia. Sendo positiva a resposta, que apresente, na mesma oportunidade, sua proposta de honorários. Esclareço que os honorários periciais serão arcados pelos embargantes, consoante o disposto no art. 95, CPC1. Após resposta do perito, determino a intimação da parte embargante, por meio de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito judicial da verba honorária, sob pena de desistência tácita da prova pericial. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar(em) assistente(s) técnico(s) e apresentar(em) quesitos, nos termos do art. 465 §1º, I e II, do CPC. Os advogados das partes, se assim desejarem, poderão acompanhar a realização do exame em data, hora e local combinados com o perito. A apresentação do LAUDO TÉCNICO em Secretaria deverá ser feita em 20 (vinte) dias, a contar da intimação do perito. Observe-se que o laudo pericial somente será lavrado após o depósito dos referidos honorários, em conta judicial, sob pena da inocorrência do ato. Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a apresentação do laudo independente de intimação (art.477, § 1º, do CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2023, 13:03
Documento (Certidão)
28/11/2023, 12:57
Outras Decisões
20/11/2023, 12:49
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 09:00
Decurso de Prazo
13/11/2023, 02:16
Decurso de Prazo
13/11/2023, 02:04
Decurso de Prazo
13/11/2023, 02:04
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0845573-45.2018.8.10.0001.
EMBARGANTE: J. H.H NICOLAU - ME, JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU Advogados do(a)
EMBARGANTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A, SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A
EMBARGADO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogados do(a)
EMBARGADO: CLARISSE GOMES DA SILVA - PE41012, DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO - PE18686, FELIPE VIDIGAL CANTANHEDE - MA8209-A, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI - PE7489-A, LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711-A DESPACHO Intimem-se as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomarem ciência da resposta da perita de ID. 103535987. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
02/11/2023, 00:00
Mero expediente
24/10/2023, 14:47
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 10:55
Documento (Certidão)
04/10/2023, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 10:00
Mero expediente
29/09/2023, 13:46
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 15:50
Decurso de Prazo
04/09/2023, 02:07
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 10:23
Publicação
25/08/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0845573-45.2018.8.10.0001.
EMBARGANTE: J. H.H NICOLAU - ME, JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGANTE: SONIA MARIA LOPES COELHO - OAB/MA 3811-A, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - OAB/MA 3810-A
EMBARGADO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGADO: FELIPE VIDIGAL CANTANHEDE - OAB/MA 8209-A, GABRIEL SILVA PINTO - OAB/MA 11742-A, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI - OAB/PE 7489-A, DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO - OAB/PE 18686, CLARISSE GOMES DA SILVA - OAB/PE 41012, LEONARDO MENDES CRUZ - OAB/BA 25711-A DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Intime-se as partes, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários do perito, conforme petição de ID. 97934653. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS, Juiz de Direito Auxiliar - Entrância Final, respondendo pela 5ª Vara Cível da Capital.
24/08/2023, 00:00
Mero expediente
15/08/2023, 23:29
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 09:37
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 14:45
Documento (Certidão)
22/07/2023, 09:06
Decurso de Prazo
16/07/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 13:52
Documento (Certidão)
26/05/2023, 15:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2023, 11:47
Documento (Certidão)
18/05/2023, 11:41
Mero expediente
11/05/2023, 12:35
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 18:28
Publicação
14/01/2023, 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0845573-45.2018.8.10.0001.
EMBARGANTE: J. H.H NICOLAU - ME, JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGANTE: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGANTE: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A
EMBARGADO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGADO: FELIPE VIDIGAL CANTANHEDE - MA8209-A, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI - PE7489-A, DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO - PE18686, CLARISSE GOMES DA SILVA - PE41012, LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711-A DECISÃO Atenta aos esclarecimentos do perito para que possa dar início aos trabalhos periciais, determino a intimação da parte embargante, via advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, esclarecer objetivamente em que consiste o objeto da perícia por ela postulada. Sem prejuízo do andamento da perícia, mantenham-se estes autos com a tramitação suspensa até a efetiva manifestação das partes sobre o laudo que será confeccionado pela expert. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 07 de dezembro de 2022. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
15/12/2022, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/12/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 15:21
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:40
Publicação
18/04/2022, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 02:28
Documento (Certidão)
12/04/2022, 14:18
Documento (Certidão)
12/04/2022, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0845573-45.2018.8.10.0001.
EMBARGANTE: J. H.H NICOLAU - ME, JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGANTE: SONIA MARIA LOPES COELHO - OAB/MA3811-A
EMBARGADO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGADO: FELIPE VIDIGAL CANTANHEDE - OAB/MA8209-A, GABRIEL SILVA PINTO - OAB/MA11742-A, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI - OAB/PE7489-A, DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO - OAB/PE18686, CLARISSE GOMES DA SILVA - OAB/PE41012, LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711 DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) embargante, via correios(carta/AR) e também por advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar(e)m interesse no feito, sob pena de extinção do presente processo sem resolução de mérito(CPC/15, art. 485, III e §1º). Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), segunda-feira, 04 de abril de 2022. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2022, 10:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2022, 10:25
Mero expediente
04/04/2022, 19:13
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 14:29
Decurso de Prazo
28/10/2021, 01:12
Decurso de Prazo
28/10/2021, 01:12
Decurso de Prazo
28/10/2021, 01:11
Decurso de Prazo
28/10/2021, 01:11
Decurso de Prazo
28/10/2021, 01:11
Decurso de Prazo
28/10/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 13:27
Publicação
07/10/2021, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845573-45.2018.8.10.0001.
EMBARGANTE: J. H.H NICOLAU - ME, JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGANTE: SONIA MARIA LOPES COELHO - OAB MA3811-A
EMBARGADO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGADO: FELIPE VIDIGAL CANTANHEDE - OAB MA8209, GABRIEL SILVA PINTO - OAB MA11742-A, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI - OAB PE7489, DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO - OAB PE18686, CLARISSE GOMES DA SILVA - OAB PE41012, LEONARDO MENDES CRUZ - OAB BA25711 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGAM as partes sobre a manifestação apresentada pelo perito/avaliador sob ID 53495601, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, 29 de setembro de 2021. JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
06/10/2021, 00:00
Documento (Certidão)
29/09/2021, 21:02
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 17:37
Documento (Certidão)
23/09/2021, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 11:21
Documento (Certidão)
23/09/2021, 11:19
Decurso de Prazo
18/09/2021, 09:16
Decurso de Prazo
18/09/2021, 09:16
Decurso de Prazo
18/09/2021, 09:15
Decurso de Prazo
18/09/2021, 09:15
Decurso de Prazo
18/09/2021, 09:15
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 18:24
Publicação
09/09/2021, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845573-45.2018.8.10.0001.
EMBARGANTE: J. H.H NICOLAU - ME, JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGANTE: SONIA MARIA LOPES COELHO - OAB/MA 3811-A
EMBARGADO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGADO: FELIPE VIDIGAL CANTANHEDE - OAB/MA 8209, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI - OAB/PE 7489, DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO - OAB/PE 18686, CLARISSE GOMES DA SILVA - OAB/PE 41012 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGAM as partes sobre a petição de ID 47109797 apresentada pelo perito/avaliador, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, 23 de agosto de 2021. JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
30/08/2021, 00:00
Documento (Certidão)
23/08/2021, 16:14
Decurso de Prazo
23/06/2021, 03:18
Decurso de Prazo
23/06/2021, 03:18
Decurso de Prazo
22/06/2021, 20:16
Decurso de Prazo
22/06/2021, 20:16
Decurso de Prazo
21/06/2021, 15:43
Decurso de Prazo
21/06/2021, 10:39
Decurso de Prazo
21/06/2021, 10:39
Decurso de Prazo
21/06/2021, 10:38
Publicação
10/06/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2021, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0845573-45.2018.8.10.0001.
EMBARGANTE: J. H.H NICOLAU - ME, JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGANTE: SONIA MARIA LOPES COELHO - OAB/MA3811-A
EMBARGADO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGADO: CLARISSE GOMES DA SILVA - OAB/PE41012, DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO - OAB/PE18686, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI - OAB/PE7489, FELIPE VIDIGAL CANTANHEDE - OAB/MA8209, GABRIEL SILVA PINTO - OAB/MA11742-A DECISÃO Considerando que a contadora ÂNGELA MOTA DA SILVA, CPF nº 017.701.123-83, não se manifestou nos autos, destituo-a do encargo e nomeio desta feita o contador Sr. ANDERSON FONTINELE DE SOUZA, integrante do cadastro Peritus da Corregedoria-Geral da Justiça.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Intime-se o perito para, no prazo de 20 (vinte) dias, dizer se concorda em realizar a perícia. Sendo positiva a resposta, que apresente, na mesma oportunidade, sua proposta de honorários. Esclareço que os honorários periciais serão arcados pelos embargantes, consoante o disposto no art. 95, CPC1. Após resposta do perito, determino a intimação da parte embargante, por meio de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito judicial da verba honorária, sob pena de desistência tácita da prova pericial. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar(em) assistente(s) técnico(s) e apresentar(em) quesitos, nos termos do art. 465 §1º, I e II, do CPC. Os advogados das partes, se assim desejarem, poderão acompanhar a realização do exame em data, hora e local combinados com o perito. A apresentação do LAUDO TÉCNICO em Secretaria deverá ser feita em 20 (vinte) dias, a contar da intimação do perito. Observe-se que o laudo pericial somente será lavrado após o depósito dos referidos honorários, em conta judicial, sob pena da inocorrência do ato. Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a apresentação do laudo independente de intimação (art.477, § 1º, do CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 16 de abril de 2021. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital
08/06/2021, 00:00
Documento (Certidão)
07/06/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 09:17
Outras Decisões
16/04/2021, 14:19
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 21:28
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 11:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))