Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Balbina Mendes Advogada: Euzapia Dicla Ramos Souza (OAB/TO 7.010-A)
Agravado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) Relator: Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ERRO DO CONSUMIDOR. JUNTADA DE CONTRATO. REGULARIDADE CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A parte apelante, inconformada com a decisão monocrática proferida por este Relator, interpôs Agravo Interno, asseverando, em síntese, que o decisum merece reforma, pois
Acórdão (expediente) - Sessão virtual com início em 19/09/2023 às 15:00:00 e fim em 26/09/2023 às 14:59:59. Agravo Interno em Apelação Cível n. 0831861-80.2021.8.10.0001 – SÃO LUÍS
trata-se de pessoa hipervulnerável, pobre e sem conhecimentos técnicos suficientes para entender a modalidade de crédito pactuada. Ainda, requer a apreciação do pedido de conversão da modalidade do mútuo. 2. As provas carreadas aos autos demonstram que a Instituição Financeira recorrida se desincumbiu do ônus de provar a regularidade do contrato questionado na demanda, evidenciando que a Recorrente celebrou o aludido mútuo e sacou a quantia que lhe foi disponibilizada por meio do cartão de crédito consignado. 3. Extrai-se do documento juntado que as cláusulas são claras e precisas, com assinatura do Agravante. 4. Sobre o pedido de conversão do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável em contrato de empréstimo consignado, tal pleito também sucumbe perante a não verificação de qualquer vício no negócio jurídico capaz de maculá-lo, cuja validade foi confirmada pelos documentos acostados nos autos. 5. Agravo interno conhecido e desprovido. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno em Apelação Cível em que são partes as acima nominadas, acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antônio Pacheco Guerreiro Júnior e Raimundo José Barros de Sousa (Desembargadores convocados em razão das ausências justificadas dos Desembargadores Josemar Lopes Santos e Tyrone José Silva). Presente a Procuradoria-Geral de Justiça, na figura da douta Procuradora de Justiça, Dra. Rita de Cássia Maia Baptista. Sessão virtual da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, na “Cidade dos Azulejos”, São Luís, capital do Estado do Maranhão, com início em 19/09/2023 às 15:00:00 e fim em 26/09/2023 às 14:59:59. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator