Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858941-92.2016.8.10.0001.
EMBARGANTE: JANETE GONCALVES, JANETE GONCALVES, JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Advogados do(a)
EMBARGANTE: JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA JUNIOR - MA 11549, JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA - MA 11634-A, LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA - M A9060-A
EMBARGADO: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A Advogado do(a)
EMBARGADO: ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS - MA 6893 DESPACHO Os Executados se opuseram a execução por meio de embargos à execução e ação anulatória, tendo garantido o Juízo, com o bem objeto da execução, onde pediram efeito suspensivo. Diante da controversa que se encontra muita confusa, por meio dos incidentes processuais ora mencionados, entendo que o poder de cautela recomenda a concessão do efeito suspensivo, tendo em vista que a execução se encontra garantida, nos termos do artigo 919, § 1º do Código de Processo Civil. Assim, atribuo o efeito suspensivo a execução, até o julgamento da ação anulatória, nos termos da fundamentação acima. Intimem-se. Cumpra-se. Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís, 28 de janeiro de 2025. José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, designado para funcionar nestes autos por meio da Portaria – CGJ - Nº5001/2024.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO