Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010525-05.2011.8.10.0001.
EXEQUENTE: GARCIA E SILVA ADVOGADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A
EXECUTADO: ANTONIO UBIRAJARA FERREIRA MARANHAO DECISÃO ID 185435754 - Considerando a ausência de recolhimento de custas referente às diligências requeridas no ID 170768231 e visando à adequada organização e gestão do acervo judiciário, determino o arquivamento dos presentes autos até ulterior manifestação da parte interessada. Proceda-se ao arquivamento do feito, independentemente de nova conclusão, permanecendo os autos à disposição das partes para eventual desarquivamento, mediante simples petição requerendo o regular prosseguimento da demanda. Consigne-se que o presente arquivamento não implica extinção do processo nem acarreta qualquer prejuízo às partes, podendo os autos ser desarquivados a qualquer tempo por iniciativa da parte interessada, ficando dispensado o recolhimento de custas para o respectivo levantamento. Cumpra-se.
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível