Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012212-80.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: NEW INFORMATICA LTDA - ME, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS BARROS, ABEL DOS SANTOS BARROS JUNIOR DECISÃO I. Relatório
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução de título extrajudicial fundada em Nota de Crédito Comercial, ajuizada em 2012. Os executados foram regularmente citados, conforme decisões e certidões juntadas aos autos, sem que houvesse pagamento, garantia do juízo ou apresentação de embargos. Diversas diligências patrimoniais foram realizadas ao longo do processo — SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD — todas infrutíferas quanto à localização de bens penhoráveis. Intimado, o exequente requereu: (i) inclusão dos executados nos cadastros de inadimplentes (SERASA/SPC – art. 782, § 3º, CPC); (ii) realização de consulta no CNIB; (iii) utilização do sistema SERASAJUD, caso disponível. É o necessário. Passo a decidir. II. Fundamentação A relação jurídica processual encontra-se regularmente constituída. Inexistindo pagamento, garantia ou embargos, e esgotadas as tentativas ordinárias de constrição, revela-se pertinente a adoção das medidas indutivas e coercitivas previstas nos arts. 139, IV, e 782, § 3º, do CPC, com o objetivo de dar efetividade à tutela executiva. A negativação nos cadastros de inadimplentes e a pesquisa no CNIB constituem instrumentos adequados e proporcionais diante da reiterada frustração das buscas eletrônicas, além de expressamente requeridos pela parte exequente. As medidas devem ser efetivadas pela Secretaria, utilizando-se dos sistemas eletrônicos disponíveis (especialmente o SERASAJUD, se operacional ao juízo). III. Dispositivo
Ante o exposto, DETERMINO: 1 - Inclusão em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC) 1.1. Proceda a Secretaria à inclusão dos executados - New Informática Ltda – ME (CNPJ nº 01.467.925/0001-00), - Maria Aparecida de Oliveira Martins Barros (CPF nº 467.616.163-87), - Abel dos Santos Barros Júnior (CPF nº 248.663.933-00), nos cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC e demais entidades conveniadas). 1.2. Preferencialmente, utilize-se o SERASAJUD, se disponível. 1.3. A anotação deverá ser baixada automaticamente pela Secretaria, independentemente de nova decisão, nas hipóteses de pagamento, acordo com previsão de retirada, garantia suficiente do juízo ou extinção da execução. 2. Pesquisa e constrição no CNIB 2.1. Realize-se consulta, via CNIB, para localização de bens imóveis registrados em nome dos executados. 2.2. Junte-se aos autos o resultado da pesquisa. (Obs.:
Trata-se de consulta e eventual indisponibilidade inicial; a posterior penhora dependerá de requerimento específico do credor e análise da documentação comprobatória do registro encontrado.) 3. Intimação do exequente Concluídas as diligências acima, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os resultados e requerer as providências executivas que entender cabíveis. Cumpra-se. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. Juiz Bruno Barbosa Pinheiro (Designado pela PORTARIA-CGJ Nº 2.869/2025)