Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Requerido(a):
EXECUTADO: ROSIANA RIBEIRO SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: BIANCA CARNEIRO MORAES BARBOSA - MA21124 FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A, do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: SENTENÇA Relatório dispensado (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput). Verifica-se dos autos que foi devidamente satisfeita a obrigação. Neste diapasão, o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumaríssimo nos Juizados Especiais, dispõe: “Art. 924.Extingue-se a execução quando: II – A obrigação for satisfeita”. Ante ao exposto, amparado no citado artigo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Expeça-se alvará em nome da parte autora e do seu patrono após o pagamento do selo oneroso e sua certificação nos autos Em havendo requerimento de recolhimento do valor do selo do montante a ser pago, proceda-se na forma do art. 2º, parágrafo único, da RESOLUÇÃO-GP nº 75, de 22 de julho de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Após, arquive-se com as formalidades de praxe. Icatu, data do sistema. Nivana Pereira Guimarães Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu
Intimação - Processo nº. 0801239-73.2020.8.10.0091 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)