Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801734-44.2021.8.10.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BELLA CINTRA CLUB RESIDENCE ADVOGADO: MARCELO POLARY ARAUJO – OAB/MA 9525-A
EXECUTADO: DANIEL MENDES TORRES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 Defiro o pleito de desarquivamento existente no ID. 79435143. Em atenção ao requerimento do exequente constante do evento 75095498, defiro, também o seu pleito concernente ao desbloqueio de quaisquer valores eventualmente constritos em desfavor do devedor neste processo, considerando, para tanto, a sentença homologatória do acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID. 75988008). Destarte, em atenção ao referenciado pedido, determino à Secretaria Judicial que proceda o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD no ID. 74715114, e caso já tenha havido a transferência para conta judicial, ordeno a expedição de Alvará em favor do executado, DANIEL MENDES TORRES, nos termos das Resoluções do Tribunal de Justiça do Maranhão. Após, concluída a diligência acima, arquivem-se novamente os presentes autos. São Luís/MA, data do sistema. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA