Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800862-04.2022.8.10.0101 DECISÃO 1. Expeça-se alvará em nome da parte exequente, se comprovado o recolhimento das custas, devendo ser observado a conta bancária informada sob id 119859802. 2. Após, nada mais havendo, certifique-se a SJ e arquive-se os autos com baixa distribuição. 3. Cumpra-se. Monção/MA, data do sistema. RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz de Direito Titular da 4º Vara da Comarca de Santa Inês, designado pela CGJ (Portaria-CGJ-7992024)