Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GARDENIA MASCARENHAS ASSUNCAO e outros (9) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372-A, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-AEXECUTADO: MUNICIPIO DE CODO DECISÃO 1. Diante da inércia da Fazenda Pública efetuar o pagamento da RPV,
PROCESSO Nº. 0801786-27.2019.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA defiro o sequestro de verbas públicas das constas do ente executado, por meio do sistema SISBAJUD. 2. Efetivado o bloqueio, intime-se o ente executado para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Inexistindo manifestação, transfira-se o valor, via SISBAJUD, para conta judicial e expeça-se o respectivo alvará judicial para levantamento/transferência da quantia em favor da parte exequente, ficando esta intimada para que se manifeste em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por quitação. Intimem-se. Cumpra-se. Serve de mandado. Codó-MA, data da assinatura eletrônica. IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Respondendo PORTARIA-CGJ Nº 5303/2022
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GARDENIA MASCARENHAS ASSUNCAO e outros (9) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372-A, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-AEXECUTADO: MUNICIPIO DE CODO DECISÃO 1. Diante da inércia da Fazenda Pública efetuar o pagamento da RPV,
PROCESSO Nº. 0801786-27.2019.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA defiro o sequestro de verbas públicas das constas do ente executado, por meio do sistema SISBAJUD. 2. Efetivado o bloqueio, intime-se o ente executado para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Inexistindo manifestação, transfira-se o valor, via SISBAJUD, para conta judicial e expeça-se o respectivo alvará judicial para levantamento/transferência da quantia em favor da parte exequente, ficando esta intimada para que se manifeste em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por quitação. Intimem-se. Cumpra-se. Serve de mandado. Codó-MA, data da assinatura eletrônica. IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Respondendo PORTARIA-CGJ Nº 5303/2022
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 11:55
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 10:02
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 09:59
Documento (Certidão)
31/08/2022, 09:58
Documento (Certidão)
16/08/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 21:46
Decurso de Prazo
21/07/2022, 20:43
Decurso de Prazo
21/07/2022, 20:43
Decurso de Prazo
21/07/2022, 20:42
Decurso de Prazo
21/07/2022, 20:18
Decurso de Prazo
21/07/2022, 20:18
Decurso de Prazo
21/07/2022, 20:18
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 21:57
Decurso de Prazo
15/07/2022, 16:21
Decurso de Prazo
15/07/2022, 16:07
Publicação
27/06/2022, 20:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 20:47
Publicação
27/06/2022, 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 20:45
Publicação
27/06/2022, 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 20:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício Requisitório de RPV Nº 280/2022 Processo nº.: 0801786-27.2019.8.10.0034 Credor: AGOSTINHO RIBEIRO NETO - OAB MA7141-A - CPF: 242.897.443-20 Ente devedor: MUNICIPIO DE CODO Valor Requisitado: R$ 7.394,68 (Sete mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos) Codó (MA), 17 de junho de 2022 Ao Ilmo. Senhor M.D. Procurador Geral do Município de Codó Codó/MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 280/2022-TJ. Anexo: cópia do cálculo homologado Senhor Procurador, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 7.394,68 (Sete mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, Juíza ELAILE SILVA CARVALHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA
20/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372-A, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A Ente devedor: MUNICIPIO DE CODO Valor Requisitado: R$ 3.539,86 (Três mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos) Codó (MA), 17 de junho de 2022 Ao Ilmo. Senhor M.D. Procurador Geral do Município de Codó Codó/MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 279 /2022-TJ. Anexo: cópia do cálculo homologado Senhor Procurador, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 3.539,86 (Três mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, Juíza ELAILE SILVA CARVALHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício Requisitório de RPV Nº 279 /2022 Processo nº.: 0801786-27.2019.8.10.0034 Credor: HERMESON DE SOUSA FERREIRA MELO - CPF: 746.448.233-68 Advogados do(a)
20/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372-A, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A Ente devedor: MUNICIPIO DE CODO Valor Requisitado: R$ 3.786,40 (Três mil setecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) Codó (MA), 17 de junho de 2022 Ao Ilmo. Senhor M.D. Procurador Geral do Município de Codó Codó/MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 278 /2022-TJ. Anexo: cópia do cálculo homologado Senhor Procurador, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 3.786,40 (Três mil setecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, Juíza ELAILE SILVA CARVALHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício Requisitório de RPV Nº 278 /2022 Processo nº.: 0801786-27.2019.8.10.0034 Credor: HERCILIA DA CRUZ SILVA MOURA - CPF: 631.203.303-10 Advogados do(a)
20/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2022, 22:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2022, 22:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2022, 22:30
Documento (Ofício)
17/06/2022, 22:03
Documento (Ofício)
17/06/2022, 22:03
Documento (Ofício)
17/06/2022, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 12:47
Documento (Ofício)
07/06/2022, 17:25
Documento (Ofício)
07/06/2022, 17:25
Documento (Ofício)
07/06/2022, 17:24
Documento (Ofício)
07/06/2022, 17:24
Publicação
06/06/2022, 05:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 05:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 14:06
Documento (Ofício)
01/06/2022, 01:38
Documento (Ofício)
01/06/2022, 01:37
Documento (Ofício)
01/06/2022, 01:37
Documento (Ofício)
01/06/2022, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372-A, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A REQUERIDO(A)/VENCIDO: MUNICIPIO DE CODO Advogado (a) da parte
Requerida: DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº. 0801786-27.2019.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE/VENCEDOR: GARDENIA MASCARENHAS ASSUNCAO e outros (9) Advogados/Autoridades do(a)
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de sentença transitada em julgado. Intimada a parte requerida/vencida não apresentou impugnação aos cálculos. Os autos vieram-me conclusos. Assim, homologo os cálculos apresentados. Fixo os honorários sucumbenciais em 20% do valor dos cálculos, com base no art. 85, §3º, I e 4º, II, do CPC. Considerando que os valores dos credores/exequentes expeça-se RPV e/ou PRECATÓRIO JUDICIAL. Codó-MA, 14/05/2022 ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó
27/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 10:37
Expedição de precatório/rpv
16/05/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 12:56
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 12:50
Documento (Certidão)
12/05/2022, 12:49
Documento (Certidão)
12/05/2022, 12:48
Documento (Certidão)
08/04/2022, 11:22
Documento (Certidão)
08/04/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 18:16
Publicação
24/02/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº. 0801786-27.2019.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE/VENCEDOR: GARDENIA MASCARENHAS ASSUNCAO e outros (9) Advogado(s) do reclamante: BEATRIZ BRITO DA SILVA, AGOSTINHO RIBEIRO NETO REQUERIDO(A)/VENCIDO: MUNICIPIO DE CODO DECISÃO: Recebido hoje. Considerando manifestação da parte autora/credora em ID 36311306, determino seja intimada a parte requerida/vencida para juntar aos presentes autos as fichas financeiras da parte autora de 2014 a 2018, conforme sentença prolatada nos autos, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1000,00( mil reais) em caso de descumprimento injustificado. Juntadas as fichas financeiras, encaminhem-se os autos para Contadoria Judicial para apuração do valor devido, no prazo de 30( trinta) dias. Após, realizados os cálculos, dê-se ciência a parte autor/credora e intime-se a parte requerida/vencida para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30(trinta) dias. Cumpra-se. Codó-MA, Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 MARCO ANDRÉ TAVARES TEIXEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA