Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: TOBIAS SILVA SANTOS
Requerido: UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o Advogado do réu, DR. WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA - OAB/PI nº 12004-A, sobre o teor da decisão abaixo transcrita. D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que a perita nomeada, Dra. Ana Paula Lourenço Rodrigues Neves, apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) (ID 175744025). Intimadas, a parte requerida manifestou expressa concordância com o montante (ID 176487641), enquanto a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 177052230). Diante da razoabilidade do valor proposto frente à complexidade da causa e da anuência das partes, HOMOLOGO os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Considerando que a prova foi requerida por ambas as partes, mas que a ré detém a capacidade financeira e concordou com o encargo, bem como o autor é beneficiário da gratuidade da justiça, determino à requerida (UNIMED) que proceda ao depósito judicial do valor integral dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova. Com a comprovação do depósito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, Quadra 17B - Residencial Kubitschek - CEP:65.914-300 Fone: (99) 2055-1241 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0800315-89.2018.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Direito de Imagem, Direito de Imagem] intime-se a Sra. Perita para que informe a este Juízo a data, hora e local para a realização do exame pericial, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar a ciência das partes (art. 474, CPC). O laudo pericial deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de realização do exame, conforme estabelecido na decisão de saneamento (ID 74200030) e nos termos do art. 466 do CPC. Outrossim, acolho o pedido de ID 170987011 e ID 176487641. Determino à Secretaria Judicial que proceda à imediata retificação do cadastro processual para: Desabilitar as advogadas Luiza Verônica Lima Leão, Síria Daniele Brito e Isadora Nepunucena da Silva; Habilitar com exclusividade o advogado WERBERTY ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB/PI nº 12.004) para fins de intimações e publicações, sob pena de nulidade. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data registrada no sistema. CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em Sexta-feira, 22 de Maio de 2026. JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Tecnico Judiciario Sigiloso