Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO PAN S/A. Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A
APELADO: ANTONIO SOUSA LIMA Advogado: CARLOS ALUÍSIO DE OLIVEIRA VIANA - OAB/MA 9555-A RELATORA: DRA. LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS Juíza em Respondência DECISÃO: Considerando o Julgamento do Processo n.0827453-44.2024.8.10.0000 (Processo de Referência n. 0853104-12.2023.8.10.0001), no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ocorrido em Sessão pela Seção de Direito Privado neste Tribunal de Justiça, em data de 04 de julho de 2025, onde, por maioria, ficou decidido a SUSPENSÃO de todos os PROCESSOS em trâmite neste Estado que versem sobre EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, publicado em 08 de julho de 2025, determino: 1. O cumprimento da referida Decisão, ou seja, a suspensão de todos os processos referente a EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, até o julgamento final do Processo acima citado; 2. Encaminhem-se os autos a Secretaria desta 4ª Câmara de Direito Privado, para as devidas providências. A intimação das partes sobre a suspensão, já foi feita quando da Publicação da Ementa referida, sendo desnecessário nova intimação. São Luís, data do sistema. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza em Respondência - Relatora -
GABINETE LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO DRA. LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Juíza em Respondência QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0800603-37.2018.8.10.0040 APELAÇÃO CIVEL ASSUNTO: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO