Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA PROCURADORA: Léia silva Santos APELADA: MARIA DIVINA SAMPAIO ADVOGADO: Anderson Cavalcante Leal (OAB/MA 11.146) COMARCA: Imperatriz/MA VARA: 1ª da Fazenda Pública JUIZ PROLATOR: Joaquim da Silva Filho RELATORA: DESª ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº _____________/2024 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM REJEITADA. TICKET ALIMENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1) A Lei Complementar Municipal nº 03/2014 instituiu o regime jurídico único em Imperatriz/MA, englobando o cargo ocupado pela apelada, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Preliminar de incompetência rejeitada. 2) O benefício do ticket alimentação está previsto no art. 10 da LC Municipal nº 03/2014, cujos valores foram fixados conforme as Leis Ordinárias nº 1.450/2012, 1.466/2012, 1.507/2013, 1.582/2015, 1.626/2016, 1.638/2016, n.º 1.664/2017, n.º 1.744/2018 e n.º 1.819/2020. 3) A parte autora comprovou o seu vínculo com a Administração, inexistindo qualquer dúvida quanto à legalidade do seu pedido de recebimento de valores não pagos pela Municipalidade, devendo ser respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85/STJ). Por seu turno, o Município requerido não comprovou ter quitado as verbas salariais pleiteadas. 4) Apelo desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 29 DE FEVEREIRO A 07 DE MARÇO DE 2024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804463-07.20228.10.0040 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. MARCO ANTÔNIO ANCHIETA GUERREIRO. Sessão da Primeira Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 29 de fevereiro a 07 de março de 2024. Desª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora