Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0836472-81.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO EDILBERTO FARIAS GOUVEIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA - MA4702-A
EXECUTADO: ELLERY SOUSA TOEWS DOLL DECISÃO Foram empreendidas diversas diligências para localização de bens do Devedor passíveis de penhora, sem êxito e intimado o Exequente para manifestação, nada alegou. Dessa forma, foi determinada a suspensão do feito por um ano, ID82240813, ficando o levantamento condicionado a localização de bens penhoráveis ou à configuração da prescrição intercorrente. Isto posto, considerando que o processo foi desarquivado antes do termo final da prescrição intercorrente, que ocorrerá na data de 26/07/2026, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento caso haja bens a serem penhorados ou outras medidas a serem tomadas, isento de custas. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)