Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUIS GONZAGA LEAL DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: WALMIR IZIDIO COSTA - MA3425
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Usando da faculdade que me confere a lei, certifico que o(s) alvará(s) foi(ram) expedido(s) no sistema SISCONDJ - SISTEMA DE CONTROLE DE DEPÓSITOS JUDICIAIS (Resolução-GP nº 75, de 22 de julho de 2022), devendo a(s) parte(s) comparecer(em) ao BANCO DO BRASIL (agência 4322, localizada na Avenida Bernardo Sayão, nesta cidade) munido do documento anexo. Certifico, por fim, que foi expedido alvará para transferência de valores ao FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO/TJMA, no valor de R$ 40,50 (quarenta reais e cinquenta centavos), em razão do selo oneroso (alvará de sucumbência do advogado). O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022. Eu, GLAUCIA EPIFÂNIO LOUREIRO, Diretor de Secretaria, digitei, conferi e assino, conforme provimento 22/2018 da CGJ. GLAUCIA EPIFÂNIO LOUREIRO Diretor de Secretaria
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE IMPERATRIZ Fórum “Ministro Henrique de La Roque Almeida” Rua Rui Barbosa, s/n, Centro, Imperatriz/MA Telefone: (99) 3529-2037 - CEP 65900-440 CERTIDÃO Processo Eletrônico nº: 0809439-62.2019.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)