Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: FRANCISCA NATALIA DOS SANTOS SANTIAGO RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: MIQUEIAS WILLIAN DA SILVA SANTOS - MA19381, ARISTENIO SILVA TAVARES - MA20941
Executado: MUNICIPIO DE CODO DESPACHO
Processo nº 0801751-67.2019.8.10.0034 Vistos em Correição. Resta prejudicada a pretensão de desbloqueio de valores formulada pela Caixa Econômica Federal em id 82527028, porquanto as quantias solicitadas em 09/12/2022 foram canceladas em 21/12/2022, após constatação da ausência de resposta pela instituição bancária, conforme se extrai dos espelhos juntados. Dê-se ciência ao Gerente Geral da CEF de Codó, servindo o presente de ofício. Cumpra-se a decisão retro. Codó-MA, 10 de janeiro de 2023. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA
18/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2023, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 18:04
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 18:02
Documento (Certidão)
17/01/2023, 09:48
Publicação
15/01/2023, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2023, 02:58
Mero expediente
10/01/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 09:43
Documento (Certidão)
09/01/2023, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCA NATALIA DOS SANTOS SANTIAGO RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: MIQUEIAS WILLIAN DA SILVA SANTOS - MA19381, ARISTENIO SILVA TAVARES - MA20941
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CODO DECISÃO 1. Diante da inércia da Fazenda Pública efetuar o pagamento da RPV,
PROCESSO Nº. 0801751-67.2019.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA defiro o sequestro de verbas públicas das constas do ente executado, por meio do sistema SISBAJUD. 2. Efetivado o bloqueio, intime-se o ente executado para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Inexistindo manifestação, transfira-se o valor, via SISBAJUD, para conta judicial e expeça-se o respectivo alvará judicial para levantamento/transferência da quantia em favor da parte exequente, ficando esta intimada para que se manifeste em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por quitação. Intimem-se. Cumpra-se. Serve de mandado. Codó-MA, data da assinatura eletrônica. IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Respondendo PORTARIA-CGJ Nº 5303/2022
15/12/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 16:47
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 16:47
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:14
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 13:02
Documento (Certidão)
30/08/2022, 13:02
Documento (Certidão)
17/08/2022, 08:19
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 14:09
Decurso de Prazo
21/07/2022, 20:43
Decurso de Prazo
21/07/2022, 20:43
Decurso de Prazo
21/07/2022, 20:18
Decurso de Prazo
21/07/2022, 20:18
Publicação
27/06/2022, 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 20:46
Publicação
27/06/2022, 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 20:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício Requisitório de RPV Nº 286/2022 Processo nº.: 0801751-67.2019.8.10.0034 Credor: ARISTENIO SILVA TAVARES - OAB MA20941 - CPF: 064.160.433-51 Ente devedor: MUNICIPIO DE CODO Valor Requisitado: R$ 241,93 (Duzentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos) Codó (MA), 17 de junho de 2022 Ao Ilmo. Senhor M.D. Procurador Geral do Município de Codó Codó/MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 286 /2022-TJ. Anexo: cópia do cálculo homologado Senhor Procurador, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 241,93 (Duzentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, Juíza ELAILE SILVA CARVALHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA
20/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MIQUEIAS WILLIAN DA SILVA SANTOS - MA19381, ARISTENIO SILVA TAVARES - MA20941 Ente devedor: MUNICIPIO DE CODO Valor Requisitado: R$ 1.209,66 (Um mil duzentos e nove reais e sessenta e seis centavos) Codó (MA), 17 de junho de 2022 Ao Ilmo. Senhor M.D. Procurador Geral do Município de Codó Codó/MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 285 /2022-TJ. Anexo: cópia do cálculo homologado Senhor Procurador, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 1.209,66 (Um mil duzentos e nove reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, Juíza ELAILE SILVA CARVALHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício Requisitório de RPV Nº 285/2022 Processo nº.: 0801751-67.2019.8.10.0034 Credor: FRANCISCA NATALIA DOS SANTOS SANTIAGO RODRIGUES - CPF: 027.603.133-44 Advogados do(a)
20/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2022, 22:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2022, 22:32
Documento (Ofício)
17/06/2022, 22:04
Documento (Ofício)
17/06/2022, 22:04
Documento (Certidão)
17/06/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 21:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: FRANCISCA NATALIA DOS SANTOS SANTIAGO RODRIGUES Advogado da Parte
Autora: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: MIQUEIAS WILLIAN DA SILVA SANTOS - MA19381, ARISTENIO SILVA TAVARES - MA20941 Parte
Requerida: MUNICIPIO DE CODO DESPACHO 1. Requerida a execução da sentença,
Processo nº 0801751-67.2019.8.10.0034 Parte intime-se a Fazenda Pública executada, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, ou informar se concorda com o cálculo apresentado pelo(a)(s) Credor(a)(s)(es). 2. Transcorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação, ou havendo concordância expressa do devedor ao valor executado (art. 535, §3º, do CPC/2015), requisite-se o pagamento da dívida em execução, com observância das disposições contidas na Resolução n.º 405/2016, do Conselho da Justiça Federal, por meio de RPV ou precatório, conforme o valor exequendo e as regras legais em vigor. CUMPRA-SE. Intime-se. Codó (MA), 25/02/2022. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:09
Mero expediente
03/03/2022, 11:12
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 17:38
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:38
Documento (Certidão)
14/12/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 17:13
Remessa
22/11/2021, 21:22
Documento (Certidão)
19/10/2021, 09:13
Publicação
28/01/2021, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2021, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: MUNICIPIO DE CODO D E S P A C H O: Recebido hoje. Considerando a necessidade do alcance final da tutela jurisdicional perseguida, sendo ilíquida a sentença transitada em julgado, sendo ainda a parte autora/credora beneficiária da assistência judiciária gratuita, encaminhem-se os autos a Contadoria Judicial, para apuração do valor devido, no prazo de 30(trinta) dias. Retorno dos autos, façam-me conclusos. Cumpra-se. Codó (MA), Quarta-feira, 06 de Janeiro de 2021 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito, Titular da 2ª vara da comarca de codó/ma, RESPONDENDO PELA 1ª VARA
Intimação - PROCESSO N.0801751-67.2019.8.10.0034 SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR/VENCEDOR:MUNICIPIO DE CODO ADVOGADO: MIQUEIAS WILLIAN DA SILVA SANTOS, ARISTENIO SILVA TAVARES