Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0841021-95.2022.8.10.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A
REU: CONCEICAO DE MARIA PINTO ARAUJO SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA
Cuida-se de demanda judicial em que BANCO BRADESCO S.A litiga em face de CONCEIÇÃO DE MARIA PINTO ARAÚJO, na qual a parte autora informou a celebração de acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação, conforme petição de ID Num. 81217523. Vieram os autos conclusos. Era o que cumpria relatar. Decido. Diante da apresentação do pacto celebrado entre as partes litigantes e seu efetivo cumprimento, com vistas a solução da lide, objeto da presente demanda, pondo fim ao litígio estabelecido, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015. Sem custas judiciais em homenagem ao acordo celebrado, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários na forma pactuada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível