Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000022-96.2015.8.10.0028.
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A
APELADO: CARLOMA GRIGORIO SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA Relator