Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0051081-15.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO GMAC S/A Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A, ELIETE SANTANA MATOS - OAB/CE 10423-A, HIRAN LEAO DUARTE - OAB/CE 10422-A
EXECUTADO: SONIA PERES DA SILVA SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO GMAC S/A em face de SONIA PERES DA SILVA, pelos fatos e fundamentos jurídicos consignados na inicial. Contudo, o autor, mediante a postulação anexa no Id. nº 95132880, requer a DESISTÊNCIA DA AÇÃO e seu posterior ARQUIVAMENTO, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. À VISTA DO EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO o presente pedido de desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, para que tal decisão produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas na forma da lei. Trânsito em julgado por preclusão lógica, ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de costume e a respectiva baixa. Publique-se. Registre e intimem-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza Titular da 1ª Vara Cível