Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: RUBENIR COSTA ROCHA Advogado do(a)
AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) ato ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº 0806536-06.2022.8.10.0022 DECISÃO Considerando que, no dia 04/07/2025, a Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão admitiu a revisão das teses fixadas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no 5, que versa sobre 'empréstimos consignados', determinando, ato contínuo, a suspensão dos processos em curso, o prosseguimento do feito antes do julgamento do IRDR pode trazer inequívoco prejuízo às partes. Assim, tendo em vista que a presente demanda versa sobre empréstimo pessoal na modalidade consignada, SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no 0827453-44.2024.8.10.0000 (Tema 12), nos termos do art. 313, inc. IV, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Açailândia (MA), datado e assinado eletronicamente. ".
Intimação - PROCESSO Nº: 0806536-06.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)