Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LUCAS BRITO LADEIA - MA16091 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BRDU SPE ZURIQUE LTDA por Advogados do(a)
REQUERIDO: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A, DANIELLE FERNANDES LIMIRO HANUM - GO23150-A, GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA - GO23151-A, KARINA LARISSA BUZZO FEITOSA - PR90900, MARY ANNE SANTANA INACIO DE REZENDE - GO30455 para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814915-81.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MARCELO DE PAULA CIDADE COELHO REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARCELO DE PAULA CIDADE COELHO, por Advogado do(a) Defiro parcialmente os pedidos de id. 133244676. Proceda-se à busca de bens junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, dispensadas as custas, eis que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Encontrado algum bem, proceda-se à sua indisponibilidade, nos termos do artigo 835, IV do novo CPC. Tornados indisponíveis os bens em questão, intime-se a executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, mediante termo a ser lavrado pelo Sr. Oficial de Justiça, nos termos do artigo 841 do CPC, após o que deverá ser intimado o executado para, querendo, ofertar impugnação ou requerer a substituição do bem penhorado, na forma do art. 847 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos os prazos estabelecidos, ouça-se o autor, em 10 (dez) dias. Acaso não sejam encontrados bens em nome dos devedores, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, após o que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC/2015). Transcorrendo in albis o prazo de suspensão acima estabelecido, sem requerimento das partes, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento caso sejam encontrados bens penhoráveis. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 10 de Março de 2025. GEISA COBAS XAVIER Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 112490
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LUCAS BRITO LADEIA - MA16091 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BRDU SPE ZURIQUE LTDA por Advogados do(a)
REQUERIDO: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A, DANIELLE FERNANDES LIMIRO HANUM - GO23150-A, GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA - GO23151-A, KARINA LARISSA BUZZO FEITOSA - PR90900, MARY ANNE SANTANA INACIO DE REZENDE - GO30455 para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814915-81.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MARCELO DE PAULA CIDADE COELHO REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARCELO DE PAULA CIDADE COELHO, por Advogado do(a) Defiro parcialmente os pedidos de id. 133244676. Proceda-se à busca de bens junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, dispensadas as custas, eis que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Encontrado algum bem, proceda-se à sua indisponibilidade, nos termos do artigo 835, IV do novo CPC. Tornados indisponíveis os bens em questão, intime-se a executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, mediante termo a ser lavrado pelo Sr. Oficial de Justiça, nos termos do artigo 841 do CPC, após o que deverá ser intimado o executado para, querendo, ofertar impugnação ou requerer a substituição do bem penhorado, na forma do art. 847 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos os prazos estabelecidos, ouça-se o autor, em 10 (dez) dias. Acaso não sejam encontrados bens em nome dos devedores, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, após o que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC/2015). Transcorrendo in albis o prazo de suspensão acima estabelecido, sem requerimento das partes, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento caso sejam encontrados bens penhoráveis. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 10 de Março de 2025. GEISA COBAS XAVIER Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 112490
11/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 18:02
Mero expediente
28/11/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 17:32
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 09:07
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 09:07
Documento
24/07/2024, 11:45
Documento (Certidão)
23/07/2024, 10:20
Documento (Certidão)
06/06/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 20:14
Documento (Certidão)
15/04/2024, 15:33
Documento (Certidão)
05/02/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:47
Mero expediente
19/09/2023, 09:21
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 14:17
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 14:17
Decurso de Prazo
18/04/2023, 18:14
Decurso de Prazo
18/04/2023, 17:53
Decurso de Prazo
18/04/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 09:36
Publicação
15/01/2023, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LUCAS BRITO LADEIA - MA16091 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BRDU SPE ZURIQUE LTDA por Advogados/Autoridades do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA - GO23151, DANIELLE FERNANDES LIMIRO HANUM - GO23150, KARINA LARISSA BUZZO FEITOSA - PR90900, MARY ANNE SANTANA INACIO DE REZENDE - GO30455, CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Em observância ao devido processo legal e ao princípio do contraditório, tendo em conta o requerimento de ID 69718229, formulado pela parte exequente, em que pretende a desconsideração da personalidade jurídica com base no CDC,
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814915-81.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MARCELO DE PAULA CIDADE COELHO REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARCELO DE PAULA CIDADE COELHO, por Advogado/Autoridade do(a) intime-se, por carta precatória, a pessoa jurídica BRDU URBANISMO S.A., CNPJ nº 12.484.905/0001-63, conforme endereço indicado na petição de ID 69718229, para tomar ciência do requerimento apresentado e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Mat. 119396 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
16/12/2022, 00:00
Mero expediente
08/12/2022, 10:39
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 10:49
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 22:21
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 22:16
Decurso de Prazo
28/07/2022, 14:24
Decurso de Prazo
28/07/2022, 14:05
Decurso de Prazo
28/07/2022, 14:04
Publicação
27/07/2022, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: REQUERENTE: MARCELO DE PAULA CIDADE COELHO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: LUCAS BRITO LADEIA (OAB 16091-MA) PARTE
REQUERIDA: REQUERIDO: BRDU SPE ZURIQUE LTDA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA (OAB 23151-GO), DANIELLE FERNANDES LIMIRO HANUM (OAB 23150-GO), KARINA LARISSA BUZZO FEITOSA (OAB 90900-PR), MARY ANNE SANTANA INACIO DE REZENDE (OAB 30455-GO), CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA (OAB 6274-MA) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente, para se manifestar sobre a petição da requerida constante do id 71260873, no prazo de 10 (dez) dias. Serve o presente como expediente de intimação. Imperatriz, 25 de julho de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] PROCESSO N.º 0814915-81.2019.8.10.0040 PARTE
26/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/07/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 09:41
Publicação
05/07/2022, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA - GO23151, DANIELLE FERNANDES LIMIRO HANUM - GO23150, KARINA LARISSA BUZZO FEITOSA - PR90900, MARY ANNE SANTANA INACIO DE REZENDE - GO30455, CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A, por todo teor do despacho ID nº ( texto livre ) abaixo transcrito: Sobre os pedidos contidos na manifestação de id retro, apresentadas pelo exequente, ouça-se o executado, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814915-81.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MARCELO DE PAULA CIDADE COELHO REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BRDU SPE ZURIQUE LTDA por Advogados/Autoridades do(a)