Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: EXEQUENTE: JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO (OAB 4945-MA) PARTE
REQUERIDA: EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO SOUSA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: PEDRO ELOI SOARES (OAB 52318-RJ) SENTENÇA Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC. Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda. Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se, com as cautelas de praxe. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO N.º 0802372-80.2018.8.10.0040 PARTE