Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: LOURIVAL MENDES DA FONSECA FILHO Advogados do(a)
REQUERENTE: ARTHUR COSTA MOUZINHO - MA18413, IGOR DA FONSECA GUIMARAES - MA21187, KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO - MA19200 Parte Demandada: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REQUERIDO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, THAINARA RIBEIRO GARCIA - MA14986-A D E S P A C H O 1. Compulsando-se os autos, observa-se que o feito foi registrado como se fosse uma ação de produção antecipada de provas, quando na verdade se cuida de uma verdadeira ação, pelo rito comum. 2. Desse modo, reautue-se a Secretaria Judicial a lide para procedimento comum. Anote-se na distribuição. 3. Outrossim, em pesquisa no Sistema PJe, pude constatar que existe uma ação de interdição aforada por Sheila Márcia Trovão Araújo da Fonseca (esposa) contra LOURIVAL MENDES DA FONSECA FILHO, em trâmite na 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás do Termo Judiciário de São Luís (PROC-0802493-50.2026.8.10.0001). 4. Assim sendo,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802926-51.2019.8.10.0049 Parte intime-se o autor, via patronos, para informar se ainda possui ou não interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Após, voltem os autos conclusos. Paço do Lumiar, 29 de janeiro de 2026. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Titular da 2ª Vara
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: LOURIVAL MENDES DA FONSECA FILHO Advogados do(a)
REQUERENTE: ARTHUR COSTA MOUZINHO - MA18413, IGOR DA FONSECA GUIMARAES - MA21187, KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO - MA19200 Parte Demandada: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REQUERIDO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, THAINARA RIBEIRO GARCIA - MA14986-A D E S P A C H O 1. Compulsando-se os autos, observa-se que o feito foi registrado como se fosse uma ação de produção antecipada de provas, quando na verdade se cuida de uma verdadeira ação, pelo rito comum. 2. Desse modo, reautue-se a Secretaria Judicial a lide para procedimento comum. Anote-se na distribuição. 3. Outrossim, em pesquisa no Sistema PJe, pude constatar que existe uma ação de interdição aforada por Sheila Márcia Trovão Araújo da Fonseca (esposa) contra LOURIVAL MENDES DA FONSECA FILHO, em trâmite na 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás do Termo Judiciário de São Luís (PROC-0802493-50.2026.8.10.0001). 4. Assim sendo,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802926-51.2019.8.10.0049 Parte intime-se o autor, via patronos, para informar se ainda possui ou não interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Após, voltem os autos conclusos. Paço do Lumiar, 29 de janeiro de 2026. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Titular da 2ª Vara
12/02/2026, 00:00
Retificação de Classe Processual
11/02/2026, 11:29
Mero expediente
29/01/2026, 17:32
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 21:12
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 08:46
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 18:00
Decurso de Prazo
04/09/2024, 07:36
Decurso de Prazo
04/09/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
01/09/2024, 13:50
Publicação
27/08/2024, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: LOURIVAL MENDES DA FONSECA FILHO Advogados do(a)
REQUERENTE: ARTHUR COSTA MOUZINHO - MA18413, IGOR DA FONSECA GUIMARAES - MA21187, KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO - MA19200
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REQUERIDO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DECISÃO
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802926-51.2019.8.10.0049
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência requerido em caráter incidental, formulado por LOURIVAL MENDES DA FONSECA FILHO em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, devidamente qualificados nos autos, em que o requerente pugna pelo deferimento do pleito antecipatório, alegando que a parte demandada, indevidamente, inseriu o seu nome nos órgãos de restrição ao crédito. Assim, com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a parte demandada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para apreciação do pedido liminar. Sem prejuízo, observo que o feito encontra-se pendente de realização de prova pericial, que foi deferida no ID 38628467, todavia, após sucessivas nomeações de peritos, bem como revogações, esta ainda não foi realizada. Com efeito, reafirmo a necessidade de realização da prova pericial, visto que a questão discutida nos autos necessita de prova nitidamente técnica. Portanto, reitero os termos da decisão de ID 38628467 acerca da imprescindibilidade da prova pericial e, por conseguinte, nomeio os seguintes profissionais para atuação conjunta: – Eridelson Moura Tavares, engenheiro elétrica, residente e domiciliado na Rodovia Gov. Antônio Dino, 77, Areia Branca, Cururupu (MA); telefones nº (98) 98423-6830, e-mail: [email protected]. – Marcelo Henrique Bandeira Costa de Alencar, Engenheiro Civil, Rua dos Juritis, n-10, Ed. Juliana, Jardim Renascença, São Luís/MA; contato telefônico (98) 98114 1400; e-mail: [email protected]. Intimem-se os peritos, que atuarão conjuntamente, por meio eletrônico, para que, no prazo de cinco dias, manifestem aceitação ao encargo, e apresentem seus currículos e proposta de honorários, a serem rateados pelas partes (art. 465, §2º, CPC). Intimem-se as partes, após a aceitação do perito, para, em 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem seus quesitos (art. 465, §1º do CPC) Estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo em juízo, a contar da realização do exame. Por fim, retifique-se a classe processual para procedimento comum cível. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo como mandado. Paço do Lumiar (MA), 20 de agosto de 2024. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
26/08/2024, 00:00
Perito
20/08/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 10:29
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 09:43
Documento (Certidão)
14/08/2024, 09:43
Decurso de Prazo
06/08/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 09:52
Publicação
31/07/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: LOURIVAL MENDES DA FONSECA FILHO Advogados do(a)
REQUERENTE: ARTHUR COSTA MOUZINHO - MA18413, IGOR DA FONSECA GUIMARAES - MA21187, KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO - MA19200
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REQUERIDO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Diante da certidão de ID retro, intimem-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação, requerendo o que entender pertinente e, após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 16 de julho de 2024. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802926-51.2019.8.10.0049
26/07/2024, 00:00
Mero expediente
16/07/2024, 20:00
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 14:43
Documento (Certidão)
16/07/2024, 14:43
Mero expediente
05/04/2024, 15:03
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 15:37
Decurso de Prazo
10/11/2023, 01:33
Decurso de Prazo
10/11/2023, 01:33
Decurso de Prazo
10/11/2023, 01:33
Decurso de Prazo
10/11/2023, 01:27
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:27
Publicação
18/10/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: LOURIVAL MENDES DA FONSECA FILHO Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO - MA19200, ARTHUR COSTA MOUZINHO - MA18413, IGOR DA FONSECA GUIMARAES - MA21187
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
REQUERIDO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem em 15 (quinze) dias quanto ao laudo acostado ao ID retro. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 13 de outubro de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802926-51.2019.8.10.0049
17/10/2023, 00:00
Mero expediente
13/10/2023, 20:12
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 16:31
Documento (Certidão)
11/10/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 20:02
Decurso de Prazo
28/07/2023, 05:17
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:25
Decurso de Prazo
27/07/2023, 21:37
Expedição de documento (Informações)
03/07/2023, 10:28
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:10
Perito
30/06/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 14:20
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 16:24
Documento (Certidão)
19/06/2023, 16:24
Decurso de Prazo
18/04/2023, 18:38
Decurso de Prazo
18/04/2023, 18:38
Mero expediente
21/03/2023, 09:19
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 11:01
Publicação
15/01/2023, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: LOURIVAL MENDES DA FONSECA FILHO Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO - MA19200, ARTHUR COSTA MOUZINHO - MA18413, IGOR DA FONSECA GUIMARÃES, OAB/MA n° 21.187
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
REQUERIDO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802926-51.2019.8.10.0049 Defiro o pedido de habilitação ao ID 77031883. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao petitório de ID 76722159. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 14 de dezembro de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
16/12/2022, 00:00
Mero expediente
14/12/2022, 14:31
Decurso de Prazo
19/11/2022, 01:25
Decurso de Prazo
30/10/2022, 09:57
Decurso de Prazo
30/10/2022, 09:57
Decurso de Prazo
30/10/2022, 09:57
Decurso de Prazo
30/10/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 08:40
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 09:58
Publicação
31/08/2022, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: LOURIVAL MENDES DA FONSECA FILHO Adv. Arthur Costa Mouzinho (OAB/MA nº 18.413) e Karla Louise de Melo Ribeiro (OAB/MA nº 19.200) Ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv.:Lucimary Galvão Leonardo Garcês(OAB/MA nº 6.100) DECISÃO A instrução dos presentes autos encontra-se pendente de realização de perícia complexa, que reclama a atuação de profissionais na área das engenharias agronômica e engenharia elétrica, além da tecnicidade do INMEQ, sendo que os peritos nomeados, Renata Rezende Sales e Rogério Alves da Silva, permaneceram silentes, motivo pelo qual foram revogadas suas nomeações. Identificado novo engenheiro eletricista, Eridelson Moura Tavares, habilitado junto ao Sistema Peritus (ID 61087213), foi apresentada sua proposta de honorários no ID 62697374, sendo que o autor já providenciou o adiantamento da sua parte no ID 66674046. Já no ID 66182169, a Secretaria Judicial juntou a identificação de engenheiro agrônomo. Vieram-me conclusos. Decido. NOMEIO o engenheiro agrônomo Glauco Lima de Oliveira como perito, devendo ser este intimado, para no prazo de cinco dias, manifeste aceitação ao encargo, tomando ciência de que atuará em conjunto com o engenheiro eletricista na perícia complexa, e apresente proposta de honorários, a serem rateados pelas partes (art. 465, §2º, CPC). Após a aceitação do encargo, intimem-se as partes, para, em 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição em relação a ambos os peritos, indicarem assistente técnico e apresentarem seus quesitos (art. 465, §1º do CPC), bem como para depositar o adiantamento dos honorários periciais. Findo o prazo, voltem-me conclusos. Paço do Lumiar (MA), data do sistema. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802926-51.2019.8.10.0049
30/08/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 16:26
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 16:25
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 11:28
Perito
28/08/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 15:00
Conclusão (para decisão)
05/05/2022, 09:47
Documento (Certidão)
05/05/2022, 09:47
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 12:27
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 12:10
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 12:01
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 11:47
Mero expediente
27/10/2021, 11:32
Conclusão (para decisão)
27/10/2021, 09:05
Documento (Decisão)
08/07/2021, 11:17
Decurso de Prazo
30/06/2021, 12:34
Decurso de Prazo
30/06/2021, 12:34
Expedição de documento (Informações)
22/06/2021, 15:13
Documento (Certidão)
22/06/2021, 15:08
Mero expediente
17/06/2021, 22:58
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 17:07
Decurso de Prazo
06/05/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 22:10
Publicação
28/04/2021, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2021, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: LOURIVAL MENDES DA FONSECA FILHO Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: ARTHUR COSTA MOUZINHO - MA18413, KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO - MA19200 Parte Demandada: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A: DESPACHO Mantenho o inteiro teor da decisão saneadora constante do Id 38628467. Cumpra-se o senhor secretário de forma urgente o ali ordenado, principalmente as intimações dos senhores peritos para se manifestam sobre a aceitação ou não do encargo judicial. Ante a certidão inserida no ventre dos autos, e porque entendo que a diligência requerida pelo Requerente é de índole técnica e ajudará aos senhores peritos nos seus desideratos, é prudente deferi-la, em obediência aos sagrados princípios da ampla defesa e contraditório, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802926-51.2019.8.10.0049 Parte
Ante o exposto, determino seja intimada a Requerida para no prazo de 10(dez) dias, apresente em juízo a memória de massa do medidor de energia atualmente instalado. Como se trata de obrigação da fazer, fixo multa diária de R$ 500,00(quinhentos reais), para o caso de descumprimento do ordenado, nos termos do art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil. Juntada a memória, ouça-se o Requerente no prazo de 05(cinco) dias. Após, volte-me concluso. Cumpra-se. Paço do Lumiar,MA 26 de fevereiro de 2021. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) (Portaria-CGJ 3592021)
27/04/2021, 00:00
Decurso de Prazo
06/04/2021, 20:51
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 15:25
Publicação
17/03/2021, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2021, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: LOURIVAL MENDES DA FONSECA FILHO Advogados do(a)
REQUERENTE: ARTHUR COSTA MOUZINHO - MA18413, KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO - MA19200 Parte Demandada: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 DESPACHO Mantenho o inteiro teor da decisão saneadora constante do Id 38628467. Cumpra-se o senhor secretário de forma urgente o ali ordenado, principalmente as intimações dos senhores peritos para se manifestam sobre a aceitação ou não do encargo judicial. Ante a certidão inserida no ventre dos autos, e porque entendo que a diligência requerida pelo Requerente é de índole técnica e ajudará aos senhores peritos nos seus desideratos, é prudente deferi-la, em obediência aos sagrados princípios da ampla defesa e contraditório, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802926-51.2019.8.10.0049 Parte
Ante o exposto, determino seja intimada a Requerida para no prazo de 10(dez) dias, apresente em juízo a memória de massa do medidor de energia atualmente instalado. Como se trata de obrigação da fazer, fixo multa diária de R$ 500,00(quinhentos reais), para o caso de descumprimento do ordenado, nos termos do art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil. Juntada a memória, ouça-se o Requerente no prazo de 05(cinco) dias. Após, volte-me concluso. Cumpra-se. Paço do Lumiar,MA 26 de fevereiro de 2021. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) (Portaria-CGJ 3592021)
16/03/2021, 00:00
Documento (Certidão)
15/03/2021, 14:20
Decurso de Prazo
02/03/2021, 12:29
Mero expediente
26/02/2021, 12:55
Conclusão (para despacho)
26/02/2021, 10:06
Documento (Certidão)
26/02/2021, 09:39
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 17:35
Publicação
08/02/2021, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR JUÍZO DE DIREITO DA 2ª UNIDADE JURISDICIONAL Fórum Des. Tácito Caldas, Av. 15, s/nº, Maiobão Paço do Lumiar/MA, CEP: 65137-000, Fone: (98) 3237-4013 Processo nº 0802926-51.2019.8.10.0049 Autor(a): LOURIVAL MENDES DA FONSECA FILHO Advs.: Karla Louise de Melo Ribeiro (OAB/MA 19.200) e Arthur Costa Mouzinho (OAB/MA 18.413) Ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv.: César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA 8.470) DESPACHO Em que pese o teor da manifestação do requerente, ratifico a necessidade da realização dos exames periciais apontados na decisão de saneamento, pelos mesmos fundamentos ali expostos. Ademais, considerando que ambas as partes apresentaram documentações novas, intimem-se as partes, reciprocamente, para manifestação em até dez dias, ficando advertidas de que, já tendo sido saneado o feito, não mais será admitido o aditamento, conforme art. 329 do CPC. Após, dê-se integral cumprimento à decisão de saneamento, nos termos do despacho anterior. Paço do Lumiar, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (Portaria-CGJ 3592021)