Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FABRICIO FECHINE TORRES CLEMENTE - RN6726 DEMANDADO: KARLESSE RODRIGUES COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: JENNYFER BARBARA SILVA MOTA - MA20677 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: FABRICIO FECHINE TORRES CLEMENTE (OAB 6726-RN), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 133673126, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0802288-21.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO Advogado do(a) Intime-se o exequente para tomar ciência da petição id 133617255, na qual a reclamada informa a quitação integral do acordo, no prazo de 05 dias, ficando advertido de que o seu silêncio será interpretado como uma resposta positiva. Em caso de silêncio ou resposta positiva, arquive-se o feito. São Luís/MA, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 4 de novembro de 2024. LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial