Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(s) do reclamante: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 10176-PA)
EXECUTADO: BENEDITO SALES DOS REIS, MARIA DO LIVRAMENTO VIANA DOS REIS Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA (OAB 7536-PI) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176-A, bem como Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA - PI7536, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO (id. nº 158720947), nos autos. Bacabal-MA, data da assinatura digital. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0000189-77.2005.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(s) do reclamante: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 10176-PA)
EXECUTADO: BENEDITO SALES DOS REIS, MARIA DO LIVRAMENTO VIANA DOS REIS Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA (OAB 7536-PI) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176-A, bem como Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA - PI7536, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO (id. nº 158720947), nos autos. Bacabal-MA, data da assinatura digital. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0000189-77.2005.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/09/2025, 00:00
Outras Decisões
29/08/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 18:52
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 13:37
Documento (Certidão)
08/01/2025, 16:52
Petição (Embargos de declaração)
19/12/2024, 22:51
Documento (Certidão)
19/12/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 19:13
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 07:32
Publicação
18/12/2024, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(s) do reclamante: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 10176-PA)
EXECUTADO: BENEDITO SALES DOS REIS, MARIA DO LIVRAMENTO VIANA DOS REIS Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA (OAB 7536-PI) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176-A, bem como Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA - PI7536, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO (id. nº 136739468), nos autos. Bacabal-MA, data da assinatura digital. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0000189-77.2005.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 14:50
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
14/12/2024, 05:43
Conclusão (para julgamento)
10/12/2024, 10:35
Movimentação processual
10/12/2024, 08:29
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 12:17
Documento (Certidão)
24/10/2024, 11:21
Decurso de Prazo
20/10/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
05/10/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 22:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(s) do reclamante: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811-MG)
EXECUTADO: BENEDITO SALES DOS REIS, MARIA DO LIVRAMENTO VIANA DOS REIS Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA (OAB 7536-PI) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811-A, bem como Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA - PI7536, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO (id. nº 128278951), nos autos. Bacabal-MA, data da assinatura digital. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0000189-77.2005.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 10:51
Documento (Certidão)
17/09/2024, 10:42
Mero expediente
09/09/2024, 21:39
Movimentação processual
29/08/2024, 13:47
Movimentação processual
29/08/2024, 13:47
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 09:16
Documento (Certidão)
28/08/2024, 13:25
Decurso de Prazo
15/08/2024, 04:21
Decurso de Prazo
15/08/2024, 04:21
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(s) do reclamante: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811-MG)
EXECUTADO: BENEDITO SALES DOS REIS, MARIA DO LIVRAMENTO VIANA DOS REIS Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA (OAB 7536-PI) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA - PI7536, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO (id. nº 121072947), nos autos. Bacabal-MA, data da assinatura digital. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0000189-77.2005.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(s) do reclamante: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811-MG)
EXECUTADO: BENEDITO SALES DOS REIS, MARIA DO LIVRAMENTO VIANA DOS REIS Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA (OAB 7536-PI) FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811-A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das petições de ID 26368067, 26512523 e 26735285, conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO (id. nº 121072947), nos autos. Bacabal-MA, data da assinatura digital. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0000189-77.2005.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:04
Outras Decisões
06/06/2024, 10:57
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:52
Curador
04/03/2024, 10:06
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 14:08
Decurso de Prazo
19/04/2023, 09:28
Publicação
14/04/2023, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(s) do reclamante: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811-MG)
EXECUTADO: BENEDITO SALES DOS REIS, MARIA DO LIVRAMENTO VIANA DOS REIS Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA (OAB 7536-PI) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811-A, bem como Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA - PI7536, acerca do(a) ATO ORDINATÓRIO (id. nº 86249143), nos autos. Bacabal-MA, 22 de fevereiro de 2023. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0000189-77.2005.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
22/02/2023, 20:38
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BENEDITO SALES DOS REIS e OUTRA ADVOGADO: AMÉRICO BOTELHO LOBATO NETO - OAB MA7803-A
APELADO: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE ABSOLUTA CONSTATADA. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU REVEL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. INDISPENSÁVEL. INFRINGÊNCIA DO ART. 72, INCISO II, CPC. SÚMULA Nº 240 DO STJ. APELO CONHECIDO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. Constatada nulidade absoluta por ausência de nomeação de curador especial para o executado revel, citado por edital, o que infringe o art. 72, II, parte final, do CPC. 2. Retorno dos autos ao primeiro grau para saneamento da nulidade apontada. 3. Apelo conhecido, sem apreciação do mérito. Nulidade reconhecida de ofício. DECISÃO No pedido inicial (ID 16107309, págs.: 5-9), o banco autor requereu a execução da cédula rural pignoratícia e hipotecária com prefixo e número FIR — 005-96-0003/9, emitida em 19/06/1996, com vencimento final previsto para 31.10.2002, de valor nominal R$ 37.809,27 (Trinta e sete mil, oitocentos e nove reais e vinte e sete centavos), que se destinava ao pagamento total da dívida relativa à escritura de confissão e composição de dívida com garantias pignoratícia e hipotecária de prefixo e número FIR 005940006-0, emitida em 22.12.1994, com vencimento para 1011.1996, no valor nominal de R$ 24.132,60 (Vinte e quatro mil, cento e trinta e dois reais e sessenta centavos). Requereu, ao final, a citação do devedor por mandado, para pagar, no prazo de 24 horas, a quantia de R$ 79.575,58 (setenta e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), acrescida dos encargos legais, juros de mora de 1% (um por cento) ao ano, multa de 2% (dois por cento), a ser corrigido até a data do efetivo pagamento, ou para que nomeasse bens à penhora, primeira e preferencialmente os bens objeto da garantia cédula. Regularmente citada, a executada Maria do Livramento Viana dos Reis, que não pagou o débito nem nomeou bens à penhora. Auto de penhora e depósito no ID 16107309 (pág.: 71). Primeiro laudo de avaliação do imóvel rural (pág.: 93). Citação de Benedito Sales dos Reis por edital (pág.: 108). Segundo laudo de avaliação do imóvel rural (pág.: 188), a respeito do qual não se manifestaram as partes. A pedido da executada, o juízo a quo determinou a suspensão do processo até 30 de dezembro de 2019. Na petição de ID 16107314, instruída com os documentos de ID 16107316, a executada informa que, na data de 30 setembro de 2019, contratou assessoria contábil para elaborar os cálculos com base na redação da Lei nº 13.340 de 2016, do Decreto Legislativo nº 9.905/2019 e do Anexo III – Metodologia de Cálculo do art. 3° da Lei 13.340/2016 (com redação dada pelo Decreto nº 9.098, de 2017) presente no Decreto n° 8.929/2016, os quais assumiram o importe de R$ 26.900,46 (vinte e seis mil e novecentos reais e quarenta e seis centavos). Aduz que, em seguida, encaminhou, por meio de seu advogado, proposta de acordo para pagamento do débito aos representantes do banco exequente, mas não obteve resposta. Na petição de ID 16107320, a executada efetuou o pagamento do valor citado por depósito judicial. O executado foi intimado para se manifestar a respeito dos cálculos e do depósito judicial, mas ficou inerte (certidão de ID 16107323). Também não se manifestou se ainda tinha interesse no prosseguimento do feito, embora intimado pessoalmente (ID 16107331). Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, por abandono da causa (ID 16107332). A executada opôs embargos de declaração (ID 16107336), os quais não foram acolhidos, conforme sentença de ID 16107341. Sobreveio apelação no ID 16107344, em que a executada argumenta que a decisão recorrida é nula por ausência de fundamentação, por não ter analisado os fundamentos expostos (art. 499, §1º, incisos III e IV, CPC) e por infringência ao princípio da primazia do mérito, já que, segundo alega, “a sentença prolatada pelo Juízo de primeiro grau não se manifestou sobre o direito subjetivo da requerida/apelante de ter sua dívida rural parcialmente anistiada pela Lei nº 13.340 de 2016 (petição de ID n. 26368067), dívida essa que, caso não possa ter declarado seu pagamento e quitação na ação de execução, não poderá mais ser adimplida nos moldes da Lei 13.340/2016 tendo em vista que o prazo final para realização de tal pagamento se exauriu peremptoriamente em 30/12/2019”. Aduziu a recorrente que, caso não possa ter declarado o pagamento e quitação da dívida nesta ação de execução, não poderá mais ser adimplida nos moldes da Lei 13.340/2016, pois o prazo final para realização desse pagamento se exauriu peremptoriamente em 30/12/2019. Ademais, argumentou que a extinção do processo sem resolução de mérito, só pode ser decretada se a parte autora (recorrida), que permanece inerte, for previamente intimada, bem com intimação específica de seu advogado, além de que a extinção do processo por abandono da causa pelo/a autor/a (recorrido) depende de requerimento do réu (recorrente), nos termos da Súmula nº 240 do STJ, o que não restou configurado nos autos. Requer, ao final, o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença do Juízo a quo, haja vista a ausência de fundamentação e ausência de análise do meritum da demanda (princípio da primazia do julgamento de mérito) e o retorno dos autos para regular prosseguimento do feito ou, no mérito, a reforma da decisão para homologar a quitação da dívida constante da cédula de crédito rural presente nos autos, extinguindo a ação com resolução de mérito com base no art. 924, II do Código de Processo Civil. Sem contrarrazões do apelado. No ID 16990808, consta manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça pelo conhecimento, sem adentrar no mérito. É o suficiente relatório. DECIDO. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço do recurso. Compulsando os autos, constata-se uma nulidade absoluta não suscitada pela recorrente, consubstanciada na ausência de nomeação de curador especial para o executado Benedito Sales dos Reis, que foi citado por edital e deixou de apresentar defesa (revelia), o que infringe o art. 72, II, parte final, do CPC. O advogado representante da executada, Maria do Livramento Viana dos Reis, possui poderes para representá-la, mas não para representar o outro executado, conforme procuração disponível na pág.: 214 do ID 16107309. Por isso, houve equívoco no sistema do PJe quanto ao cadastramento do causídico como representantes dos dois executados. Nesse sentido, é a exegese da Súmula nº 196/STJ: 'Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.'" (AgRg nos EDcl no AREsp 459.256/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2/4/2014). Por todo exposto, nos termos do art. 932, inciso V, alínea a, do CPC, c/c Súm. Nº 240 do STJ, CONHEÇO DO RECURSO E, DE OFÍCIO, DECLARO A NULIDADE ABSOLUTA por ausência de designação de curador especial ao executado revel citado por edital e, por consequência, declaro nulos todos os atos processuais posteriores ao edital. Determino o retorno dos autos ao juízo a quo a fim de que sejam saneadas as nulidades apontadas e posterior prosseguimento da marcha processual. Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator
Decisão (expediente) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000189-77.2005.8.10.0024
16/12/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/04/2022, 09:13
Documento (Ofício)
23/02/2022, 16:59
Documento (Certidão)
23/02/2022, 16:43
Documento (Certidão)
23/02/2022, 16:30
Decurso de Prazo
17/02/2022, 02:37
Publicação
14/12/2021, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(s) do reclamante: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
EXECUTADO: BENEDITO SALES DOS REIS, MARIA DO LIVRAMENTO VIANA DOS REIS Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: DR. MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - OAB/MG 91811-A, acerca do(a) ATO ORDINATÓRIO (id. nº 57980675), nos autos. Bacabal-MA, 10 de dezembro de 2021. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0000189-77.2005.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
13/12/2021, 00:00
Documento (Certidão)
10/12/2021, 14:55
Decurso de Prazo
08/12/2021, 10:07
Decurso de Prazo
08/12/2021, 10:07
Petição (Apelação)
16/11/2021, 08:51
Publicação
16/11/2021, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2021, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(s) do reclamante: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
EXECUTADO: BENEDITO SALES DOS REIS, MARIA DO LIVRAMENTO VIANA DOS REIS Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA, JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: DR. MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - OAB/MG 91811-A, bem como Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: DR. PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA - OAB/PI 7536, DR. JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS - OAB/PI 7988, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 54039122), nos autos. Bacabal-MA, 11 de novembro de 2021. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0000189-77.2005.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
12/11/2021, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/10/2021, 17:08
Conclusão (para decisão)
24/09/2021, 08:57
Documento (Certidão)
22/09/2021, 21:33
Decurso de Prazo
19/09/2021, 10:47
Publicação
19/09/2021, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2021, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(s) do reclamante: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
EXECUTADO: BENEDITO SALES DOS REIS, MARIA DO LIVRAMENTO VIANA DOS REIS Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA, JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 51898465), nos autos. Bacabal-MA, 8 de setembro de 2021. SERGIO ALVES GALVINO Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0000189-77.2005.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
09/09/2021, 00:00
Mero expediente
01/09/2021, 11:51
Decurso de Prazo
02/03/2021, 10:09
Decurso de Prazo
02/03/2021, 09:45
Conclusão (para decisão)
19/02/2021, 13:22
Documento (Certidão)
10/02/2021, 09:10
Petição (Embargos de declaração)
08/02/2021, 10:31
Publicação
05/02/2021, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 05:37
Publicação
05/02/2021, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(s) do reclamante: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
EXECUTADO: BENEDITO SALES DOS REIS, MARIA DO LIVRAMENTO VIANA DOS REIS Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA, JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado do(a)
EXEQUENTE: DR. MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - OAB/MG 91811, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 39820142), nos autos. Bacabal-MA, 1 de fevereiro de 2021. MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0000189-77.2005.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(s) do reclamante: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
EXECUTADO: BENEDITO SALES DOS REIS, MARIA DO LIVRAMENTO VIANA DOS REIS Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA, JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS FINALIDADE: Intimar o(a) Advogados do(a)
EXECUTADO: DR. JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS - OAB/PI 7988, e DR. PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA - OAB/PI 7536, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 39820142), nos autos. Bacabal-MA, 1 de fevereiro de 2021 MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0000189-77.2005.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(s) do reclamante: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
EXECUTADO: BENEDITO SALES DOS REIS, MARIA DO LIVRAMENTO VIANA DOS REIS Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA, JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS FINALIDADE: Intimar o(a) Advogados do(a)
EXECUTADO: DR. JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS - OAB/PI 7988, e DR. PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA - OAB/PI 7536, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 39820142), nos autos. Bacabal-MA, 1 de fevereiro de 2021 MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0000189-77.2005.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(s) do reclamante: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
EXECUTADO: BENEDITO SALES DOS REIS, MARIA DO LIVRAMENTO VIANA DOS REIS Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA, JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado do(a)
EXEQUENTE: DR. MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - OAB/MG 91811, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 39820142), nos autos. Bacabal-MA, 1 de fevereiro de 2021. MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0000189-77.2005.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/02/2021, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(s) do reclamante: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
EXECUTADO: BENEDITO SALES DOS REIS, MARIA DO LIVRAMENTO VIANA DOS REIS Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA, JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS FINALIDADE: Intimar o(a) Advogados do(a)
EXECUTADO: DR. JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS - OAB/PI 7988, e DR. PAULO HENRIQUE DE ARAUJO E SILVA - OAB/PI 7536, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 39820142), nos autos. Bacabal-MA, 1 de fevereiro de 2021 MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0000189-77.2005.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/02/2021, 00:00
Abandono da causa
01/02/2021, 11:17
Conclusão (para julgamento)
12/01/2021, 13:50
Documento (Certidão)
27/11/2020, 08:48
Decurso de Prazo
07/11/2020, 04:09
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 11:59
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 15:33
Documento (Certidão)
13/08/2020, 09:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2020, 12:14
Mero expediente
06/07/2020, 16:36
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 13:04
Documento (Certidão)
02/07/2020, 13:04
Decurso de Prazo
11/06/2020, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 10:35
Outras Decisões
03/03/2020, 11:26
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 10:26
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 11:10
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 11:27
Convenção das Partes
23/10/2019, 10:48
Conclusão (para decisão)
10/10/2019, 18:20
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
08/10/2019, 10:10
Retificação de Classe Processual
08/10/2019, 10:09
Retificação de Classe Processual
08/10/2019, 09:10
Decurso de Prazo
19/09/2019, 05:42
Decurso de Prazo
19/09/2019, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2019, 00:19
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2019, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 12:45
Documento (Certidão)
09/09/2019, 12:42
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)