Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente e de ordem da Dra. Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, intimo o(a) Advogado do(a)
AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos:
Intimação - PROCESSO Nº: 0804295-66.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDO MARTINS SA Advogado do(a)
Vistos, etc. Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por RAIMUNDO MARTINS SÁ em face do BANCO SANTANDER S/A., no bojo da qual peticionou a requerente pleiteando a desistência da demanda, conforme petição de Id 102745771. Vieram os autos conclusos. Decido. Com efeito, quando já triangularizada a relação processual, o Código de Processo Civil condiciona a desistência do feito à concordância expressa ou tácita da Parte Ré, nos termos do seu artigo 485, § 4º. No caso em apreço, porém, verifico que não fora realizada a citação do requerido no presente processo, motivo pelo qual inexiste óbice à homologação do pedido de desistência.
Ante o exposto, com base na fundamentação supra, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e no registro. Comunique-se, com urgência, ao juiz relator do agravo de instrumento sobre o pedido de desistência da requerente e a consequente extinção do feito, tornando o agravo vazio. P. R. I. CUMPRA-SE. Pinheiro/MA, 05 de outubro de 2023. Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA Pinheiro/MA, 14 de novembro de 2023. Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi.