Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814693-11.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDA(S): DISTRIBUIDORA MILA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, por sua advogada ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L APICCIRELLA - SP236729, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Defiro o requerimento formulado pela parte exequente para o fim de que se proceda à penhora do veículo de ID 140035514, via sistema RENAJUD, inserindo-se as restrições devidas. Defiro o requerimento formulado para que se proceda à busca de bens da parte executada no sistema SNIPER, mediante recolhimento das custas. Em sendo negativa a diligência, arquivem-se os autos, diante da inexistência de bens penhoráveis, sem prejuízo do desarquivamento, caso sejam indicados bens passíveis de penhora. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2026. ARIADNE RIBEIRO SALES Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 153668