Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIANA MACEDO TORRES Advogado do(a)
REQUERENTE: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A
RÉU: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz Advogado do(a)
APELADO: DANILO MACEDO MAGALHAES - MA12399-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO 1. Considerando-se as providências determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, através do DESPACHO-GP-452024 (Proc. nº 68122024-TJMA)1, com o objetivo de uniformizar os julgamentos dos recursos interpostos pelo advogado Anderson Cavalcante Leal, OAB/MA nº 11.146 contra sentença extintiva nas ações em que estava impedido de atuar, situação que se enquadra na previsão do art. 926 e seguintes do Código de Processo Civil; 2. Considerando-se a suspeita de que haja grande número de processos patrocinados pelo mesmo advogado em que se nota, a olho nu, a sobreposição de assinaturas digitalizadas, transportadas de outros processos, até mesmo de outras Unidades Jurisdicionais; 3. Considerando-se, ainda, existência de crime, em tese, na atuação do referido causídico, como ressaltado no item I do mencionado expediente¹, determino: a) A intimação do ilustre advogado para fazer prova do mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, com a juntada do instrumento de procuração atualizado, outorgado pela parte autora, com assinatura eletrônica com autenticação de duplo fator de verificação ou com as firmas reconhecidas por notário público, sob pena de extinção. 4. Cumprida, ou não, a diligência pelo advogado no prazo assinalado, CERTIFIQUE-SE e voltem os autos conclusos para deliberação. 5. Cumpra-se. Imperatriz, (data do sistema).Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública
Intimação - Processo Eletrônico nº: 0809484-61.2022.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)