Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Lennise ewerlyn alves Advogado: Marcio Ferreira França (OAB/MA 16.807) Embargada: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A Advogada: Lucimary Galvão Leonardo Garcês (OAB/MA nº 6.100) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE APARELHOS DE ELETRODOMÉSTICOS DANIFICADOS E ALIMENTOS ESTRAGADOS – NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DO DIREITO ALEGADO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA. EMBARGOS IMPROVIDOS. I - O artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil/2015, estabelece que cabem Embargos de Declaração para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento; II – A embargante não apresentou provas de suas alegações, uma vez que acostou aos autos somente fotos de sua geladeira e alimentos nela contidos, e os protocolos trazidos por ela constam que os pedidos foram atendidos ou cancelados pela mesma, ou seja, provas insuficientes e frágeis para atestar o direito por ela alegado. III - “Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis, para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil)” (Súmula 01 da Quinta Câmara Cível). Embargos de Declaração improvidos. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0806077-04.2021.8.10.0001 - São Luís Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, e aplicando a Súmula 01 desta Câmara, em conhecer e rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Marilea Campos dos Santos Costa. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 13 de março de 2023 e término no dia 20 de março de 2023. Desembargador José de Ribamar Castro Relator