Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: IVANETE NASCIMENTO DE CARVALHO PARTE
REQUERIDA: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS PROCESSO Nº: 0800531-38.2020.8.10.0086 PARTE Vistos em correição. Nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, é ônus do credor demonstrar eventual mudança na situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, de modo que deferir medidas típicas de execução neste momento processual em prol do credor representaria a subversão do regramento legal que rege a matéria. Considerando, pois, a ausência de fundamentos que possam comprovar a situação relatada pelo réu, INDEFIRO o pedido de id. 92288480. Por fim, certificado o cumprimento das determinações impostas na sentença, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Esperantinópolis (MA), data e hora do sistema. Brenno Lívio Barbosa Bezerra Juiz de Direito