Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801842-73.2021.8.10.0007.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: CONDOMINIO PARQUE DO SOL I Advogados: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A, RODRIGO KARPAT - SP211136-A PROMOVIDO: ADILSON SANTOS PAIXAO DESPACHO Indefiro os pedidos do patrono do condomínio autor (IDs 101450963 e 121314918), posto que, em sede de juizados especiais, em primeiro grau de jurisdição, não há condenação em custas, despesas ou honorários de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Assim, eventuais honorários devidos pelo condomínio Autor ao causídico requerente deve ser realizado por via própria, administrativa ou judicial, não neste processo. No mais, cumpra-se escorreitamente o despacho de ID 119945840 e, após, arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA