Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB/ MA21537 PROMOVIDA: SAMIA DOS REIS PEREIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº. 0802014-78.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V ADVOGADA: do(a) Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, em 06/01/2023, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos, ID.83557394. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC. P. R. I Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe. Registre-se. São Luís, data do sistema. DIVA MARIA DE BARROS MENDES Juíza de Direito respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo