Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DE JESUS GONCALVES CAMARA. ADVOGADO: JEFFERSON DE SOUSA RODRIGUES (OAB/MA 23598).
APELADO: BRADESCO SEGUROS S/A. ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/MA 19411-A). PROC DE JUSTIÇA: ORFILENO BEZERRA NETO. RELATOR SUBSTITUTO: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM. ACÓRDÃO Nº __________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E TARIFAS. RECURSO APRESENTADO PELO RECORRENTE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA QUE NÃO ATACA OS ARGUMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. I. “O sistema processual brasileiro consagra e positiva o princípio da dialeticidade ao exigir que o recurso faça impugnação específica aos fundamentos do provimento jurisdicional atacado apontando o desacerto do pronunciamento judicial sob a forma de apelação, o que não ocorreu na espécie, uma vez que as razões apresentadas não atacaram o seu fundamento” (AgInt No Aresp 1172338/Rj, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, Julgado Em 07/06/2018, Dje 18/06/2018). II. No caso em análise, o apelante apresenta em suas razões recursais fundamentação genérica e confusa (alegando que a condenação deve ser majorada) sem atentar que a sentença foi pela improcedência, o que enseja o não conhecimento do recurso, tendo em vista o não atendimento do princípio da dialeticidade. III. Apelo não conhecido.
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2023 A 19 DE DEZEMBRO DE 2023. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801374-96.2022.8.10.0097 - PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em não conhecer do Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator Substituto-Des. Sebastião Joaquim Lima Bonfim. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Sebastião Joaquim Lima Bonfim – Relator Substituto, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Mariléa Campos dos Santos Costa. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 19 de dezembro de 2023. Des. SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM. Relator Substituto