Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800618-84.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL RACHEWSKY SCHEIR - MT16449/O
EXECUTADO: LEILE MARCIA DANTAS FELIPE, JEAN CARLOS TORRES FELIPE EM CORREIÇÃO DECISÃO Tem-se que a parte autora juntou aos autos no ID 130844057, instrumento de transação entabulado com os demandados, objetivando a extinção da presente execução. Observa-se que os acordos versam sobre objeto lícito, sendo apresentado em forma não defesa em lei, e que o instrumento é subscrito pelas partes e por seus respectivos advogados, cujos mandatos outorgam a eles poderes especiais para transigir. Desta forma, todos os requisitos necessários para validade do negócio estão preenchidos, razão pela qual SUSPENDO a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, a fim de ser concedido às partes oportunidade de cumprimento da obrigação, na forma transacionada. Cumprido o acordo ter-se-á a declaração de satisfação da obrigação e a extinção da execução. Por outro lado, havendo o descumprimento, o processo retomará seu curso, a requerimento da parte interessada. Cumpra-se. Serve a presente decisão como MANDADO, se não couber a intimação por meio eletrônico. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)