Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: IZAÍAS SOUSA DA COSTA PROCURADORA: FLOR DE MARIA ARAÚJO MIRANDA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE Nº 23.255) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL CONCEDIDA EM LIMINAR NÃO CONFIRMADA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CUMPRIDA.EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Entendo que a parte apelante não se desincumbiu do ônus que era seu de fazer prova de fato constitutivo de seu direito, nos termos do inciso I, do art. 373, do CPC, pois o inciso II, do art. 924, do CPC, assim diz: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;" e, no caso, não encontrei prova nos autos de que a determinação imposta no julgamento do primeiro recurso de apelação cível interposto pela parte autora não tenha sido cumprida a tempo e modo, o que ensejaria o pagamento de multa, mas de outro modo, há nos autos, registro de levantamento do alvará referente ao pagamento pela instituição financeira do valor referente à obrigação principal. 2.No caso, entendo que a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou a suspensão da cobrança, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), não foi confirmada em sentença de mérito transitada em julgado, e não havendo confirmação da liminar na sentença, inconcebível a condenação em multa cominatória. 3.Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801242-70.2018.8.10.0035 – COROATÁ/MA Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Marcelo Carvalho Silva e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza. Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor José Henrique Marques Moreira. Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 30/04/2024 às 15:00 horas e finalizada em 07/05/2024 às 14:59 horas. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator “CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR” A4