Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA), WARWICK LEITE DE CARVALHO (OAB 4441-MA), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE)
Requerido: ANTONIO ALVES DE ANDRADE FILHO DECISÃO
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0001376-71.2011.8.10.0037 Defiro o pedido retro. Proceda-se pesquisa do endereço atualizado do executado nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Nos termos da Portaria Conjunta nº. 30/2022 do TJMA, suspendo o feito até a resposta das pesquisas supramencionadas para localização do devedor. Grajaú (MA), 1 de dezembro de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú