Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: OTACILIA VANDERLEI DA SILVA MORAIS
Requerido: BANCO CIFRA S.A. INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CARLOS GIANINY BANDEIRA BARROS - MA13332-A, e do(a) Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). DESPACHO Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO. Imperatriz, data registrada no sistema. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 8 de agosto de 2023. RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0800603-08.2016.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Empréstimo consignado, Liminar ]